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- Recurso:
- Jackeson-rove escreveu:Nick do delator: jackeson-rove
Nick do infrator: @Allyzon
Desenvolvimento do ocorrido:INTRODUÇÃO
Saudações, ilustríssimos senhores corregedores. Através desse recurso, venho relatar e recorrer uma advertência escrita que ocasionou em meu rebaixamento e, por consequência, expulsão da Procuradoria Militar de Justiça.
DESENVOLVIMENTO
A priori, o caso se inicia com uma mensagem privada enviada pelo general benjlfbaby, onde em seu corpo, contém um formulário de opiniões de caráter obrigatório permitido pela presidência do Corpo de Oficiais Generais. Porém nota-se que não há quaisquer locais ou prerrogativas sobre justificativas e suas normativas. Sabemos que durante o período de festas os militares costumam realizar comemorações fora do jogo e é sim um momento onde há uma maior dispersão de militares, são momentos onde focam em suas realidades, famílias e amigos. Pode-se comprovar pela consulta de eficiência, o cumprimento de minhas obrigações em grupos de tarefas, o que demonstra comprometimento da minha parte, além de que não foi disponibilizado nenhuma normativa e/ou informações sobre eventuais justificativas, que principalmente nesta época do ano, é indispensável. A época de festas de fim de ano é uma época onde há a tendência de um foco maior nas relações fora do jogo, sendo normal que haja uma queda no rendimento dos militares, participação em atividades obrigatórias e total foco em todos os acessos e veículos de comunicação, algo que pode ser facilmente justificável.
DOS PEDIDOS
Por meio deste recurso e das argumentações apresentadas, solicito o cancelamento da advertência escrita aplicada pelo general @Allyzon, consequentemente do rebaixamento, não havendo quaisquer pedidos de punitivas ao infrator.
Provas/Evidências: Mensagem privada enviada pelo militar benjlfbaby e comprovação de minhas obrigações pela consulta de eficiência.
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- Defesa:
- @Allyzon escreveu:I. INTRODUÇÃO
Saudações, excelentíssimos corregedores. Através dessa Mensagem Privada, venho exercer formalmente o meu direito de ampla defesa contra a acusação do então capitão jackeson-rove.II. DESENVOLVIMENTOEm primeiro caso, a situação ocorreu após o envio da mensagem privada enviada pelo general benjlfbaby a todo o Corpo de Oficiais, nessa mensagem havia o conteúdo do formulário deixando explícita a obrigatoriedade da resposta de TODOS os oficiais, exceto os que se encontravam em licença. Em segundo plano, a exclusão da padronização no que tange a tópico de justificativas da mensagem privada enviada foi pensando exclusivamente nos oficiais, tendo em vista que entraríamos em uma data festiva (Natal) e queríamos facilitar a questão das justificativas, fazendo com que elas pudessem ser através de outros meios de comunicação e não só pelo tópico.III. REFUTAÇÕESSegundo o tópico "[CDO] Atividades e Justificativas" disponibilizado no subfórum do Corpo de Oficiais:
"I - É de suma importância que todos os Tenentes a Coronéis participem das atividades marcadas pela equipe do Corpo de Oficiais Generais, como também eventos extras — permitidos pela presidência do COG —, a fim de se averiguar a situação do oficialato para a identificação de dificuldades, se existentes, e as possíveis formas de solucioná-las."
No entanto, o capitão não teve nem ao menos a capacidade de seguir o que a mensagem diz caso surja alguma dúvida, tendo em vista que não conseguiu durante o tempo hábil (20 Dez 2022 à 23 Dez 2022) abrir a Mensagem Privada enviada pelo general benjlfbaby, deixando claro sua total negligência.
O capitão diz sobre seu comprometimento pelas suas funções e etc, mas não precisamos ir longe para analisar que o comportamento negligente é frequente no capitão, tendo em vista que foi punido recentemente por não responder a avaliação realizada quinzenalmente pelo Corpo de Oficiais Generais.
O capitão também alega ser extremamente compromissado em suas tarefas, porém, isso não implica em nenhum excludente de ilicitude, haja vista que cumprir com suas obrigações em grupo de tarefas nada mais é que a obrigação de qualquer oficial da polícia. Portanto, essa prerrogativa não tem relevância alguma para o caso. Solicito, nobre julgadores, que desconsiderem as afirmações do apelante nos autos processuais.IV. CONCLUSÃOPosto isso, fica evidente que a advertência escrita foi bem aplicada ao caso que envolve não somente o capitão, mas a todos os oficiais que negligenciaram com o seu dever para com o corpo de oficiais num todo. Apelo a vossas excelências que a advertência escrita seja mantida, fazendo valer a lei. Dura lex sed lex.IV. ANEXOSPodemos aqui analisar que o militar NEM SEQUER abriu a mensagem privada em tempo hábil de realização. LINK
Comprovação da punição similar por negligência. LINKAtenciosamente,
General @Allyzon
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Corregedora relatora: raphaelle11.
Em seguida, aberto para análise até 11 Jan 2023 às 01:19.
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Não há enrolações, é evidente a carência de informação sobre o local da justificativa na Mensagem Privada, haja vista que o tópico do Corpo de Oficiais (antes da reformulação, como citado anteriormente) não incluía TODAS as justificativas relacionadas ao Corpo de Oficiais, e sim as atividades da Equipe do Corpo de Oficiais. Em exceção daquelas que possuíam permissão da presidência, entretanto, ainda sim é dever do autor da atividade informar na Mensagem Privada o local de justificativas, o que de fato, não ocorreu.
Por fim, não julgo negligência por parte do apelante devido a ausência de justificativa, uma vez que nem informação completa havia exposta no conteúdo repassado, logo, a advertência recebida se torna incoerente.
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A situação está clara, apenas reforçando a argumentação da relatora:
- É evidente que, a carência informativa referente às justificativas no corpo da mensagem privada prejudicou o apelante, principalmente por intercorrer nas festividades de final de ano;
- Ainda pautado na data, a comunicação entre interventores e intervenientes poderia ter sido melhor explorada, a fim de evitar situações como a descrita.
De acordo com a relatora, voto pelo deferimento do recurso, cancelando a advertência escrita e as consequências posteriormente geradas.
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Dessa forma, o argumento apresentado pela relatora não faz sentido para mim. Por outro lado, entendo que deveria haver sim um formato de justificativa, porém, o réu apresentou uma prova que nos mostra que até o dia 25 Dez 2022, o apelante sequer havia aberto a MP, sendo que a recebeu no dia 20 Dez 2022, com 3 dias para cumprir, ou seja, mesmo que houvesse uma possibilidade de justificativa, com prazo de 24 horas (seguindo o que o tópico diz), que terminaria em 24 Dez 2022, o apelante continuaria sendo punido com advertência escrita, já que até o dia 25 Dez 2022 ele não havia aberto a MP.
Com relação as festividades, observei que não há licenças durante esse período pelo apelante, bem como que os réus demonstraram que ele mantém a conduta de negligência com outras obrigações de mesmo tipo, o que inviabilidade, para mim, um perdão por conta do natal.
Veredito: Indeferimento.
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Veredito: De acordo com a relatora. Cancelamento da advertência escrita.
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