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Corregedoria
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Emblemas : Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Ter 3 Jan 2023 - 14:08
Nick da apelante: .:Nutella:.

Recurso:


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
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Emblemas : Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Ter 3 Jan 2023 - 14:09
Aguardando direito de defesa até 04 Jan 2023 às 14:09.


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
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Emblemas : Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Ter 3 Jan 2023 - 16:06
Nick do infrator: Liderança dos Organizadores de Rondas

Defesa:


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
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Emblemas : Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. PT725Sou uma conta Administrativa da RCC
Ter 3 Jan 2023 - 16:07
Caso aguardando parecer da relatora até 04 Jan 2023 às 16:07
Corregedora relatora
: raphaelle11.

Em seguida, aberto para análise até 05 Jan 2023 às 16:07.


Atenciosamente,

Corregedoria da RCC.
raphaelle11.
raphaelle11.
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Emblemas : Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. IT693Sou um militar da PMRCC
Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. FR949Eu sou Potterhead! #Grifinória
Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. NL219Eu fiquei no BETA! #RCC2021
Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. BRA19 "Dia da Mulher revolucionária #2021!"
Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. NfayQbK Vencedores da Copa das Companhias! #TudoVerde #2021
Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. 2d6f9d10Outubro Rosa - Coloquei uma medalha rosa!
Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. Pt20910Ganhei o RCC Awards 2021 - [Melhor SUP]
Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. ITB56Asas da escuridão
Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. XqEtZ70Jingle Bells, Jingle Bells! Tirei uma foto no trenó do noel!
Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. ARM25Acampamento Militar - 2023
Qua 4 Jan 2023 - 1:02
SETOR JUDICIÁRIO
Corregedoria PMRCC
Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. Screen12

I. Análise

1. A militar.:Nutella:. estava escalada para uma função dos Organizadores de Ronda referente ao dia 11 de Dezembro de 2022. Entretanto, acabou solicitando, no mesmo dia, uma isenção para uma suposta função do dia anterior (10). Através dos anexos, é evidente que no dia 10, como solicitado pela delatora a sua justificativa em virtude dos problemas externos, não havia nenhuma função a ser cumprida, ou seja, se tornando inválido o solicitado.

2. A militar não somente alertou o líder (às 6h44) sobre sua provável ausência na avaliação de projetos e na função anterior (inexistente), como também inteirou o retorno da sua luz horas após (16h52). Se a luz da meliante retornou no dia que realmente estava escalada, o que impedia com que a mesma realizasse? Haja vista o prazo, apesar da falta de luz, razoável para providenciar que a função seja efetuada (Prazo: dia 11 às 23h59) ou uma justificativa eficaz (até dia 12 às 21h54).

3. O Regimento Interno da Subcompanhia dos Organizadores de Ronda deixa claro a devida situação:

Artigo 1º - Será penalizado com uma advertência escrita interna o ministro ou estagiário que:
I - Deixar de cumprir com sua função ou realizá-la em atraso;
II - Deixar de preencher as planilhas de avaliações no prazo estabelecido;
III -Deixar de registrar a realização de sua função no formulário de registro, em até 24 horas após a sua finalização;
IV - Realizar a sua função de forma incompleta ou descumprir as instruções.

É notável que a estagiária chegou a concluir a função no mesmo dia, entretanto, negligenciou ao não realizar o registro de conclusão. O que se torna conveniente a advertência interna.

4. Não vejo motivos para o cancelamento da punição interna, levando em consideração o tempo para concluir a função, juntamente com o prazo de justificativa, o que estava no alcance da estagiária para ser realizado, sabendo que seus problemas haviam acabado no mesmo dia. A 'isenção' dada pelo líder era referente ao dia 10, onde a mesma não tinha nenhuma função a ser concluída, e como dito no item 1, se torna inválido a solicitação. Ademais, a própria confirma no dia 14 de Dezembro de 2022 a situação, alegando:

.:Nutella:. escreveu:''Postei errado''
''Podia realmente ter postado a justificativa/função''

A própria sabia da responsabilidade e não cumpriu.

5. De acordo com o Regimento Interno dos Organizadores, o responsável pela aplicação das punições administrativas deve enviar uma Mensagem Privada informando do recebimento da punição, seja ela advertência interna, rebaixamento e expulsão. Fica nítido a inexistência do envio da Mensagem Privada, apesar do líder ter optado pelo diálogo presencial — o que não é errado —, isso não exclui a obrigação da comunicação via MP como é documentado nas documentações internas dirigidas pela subcompanhia:

Artigo 8º - Os membros responsáveis por aplicar punições administrativas (advertência interna, rebaixamento ou expulsão), devem enviar a Mensagem Privada de notificação, sob pena de recebimento de 50 (cinquenta) medalhas efetivas negativas.

Diante disso, o responsável cometeu negligência ao não realizar o envio como forma de comunicação obrigatória.

7. Considero negligência por parte da .:Nutella:. ao não ter postado a conclusão da sua função, infringindo a norma dos Organizadores de Ronda, validando sua advertência interna. Ademais, julgo a negligência do responsável ao não ter enviado a Mensagem Privada, como documentado internamente, relatando da advertência interna da estagiária.

Veredito: Indeferimento quanto a advertência interna / Aplicação de -50 medalhas efetivas ao responsável: Gmf


Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
Percy.Helbert
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Emblemas : Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. IT693Sou um militar da PMRCC
Qua 4 Jan 2023 - 12:39
Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. Just11
Corregedor Percy.Helbert



I. Análise

Farei uma análise sucinta e objetiva com base nas provas e argumentações entre apelo e defesa.

- Uma rasa tentativa de justificar o injustificável por parte da apelante;

- Os fatores externos não impossibilitaram a militar de realizar a postagem de conclusão da sua função, uma vez que a sua energia voltou com antecedência ao prazo máximo;

- Ademais, a utilização de um argumento baixo e infundado buscando o desviar do foco do seu erro e, consequentemente acusar a liderança, corroboram para a comprovação da negligência. A apelante foi notificada presencialmente pelo líder da companhia, novamente enquadrando seu pedido a uma "caça por pelo em ovo".




II. Veredito

Voto pelo indeferimento total do recurso nos seguintes termos:

1 - Indeferimento do pedido de revogação da advertência interna;

2 - Indeferimento do pedido da aplicação de 50 efetivas negativas ao réu;

3 - A liderança da subcompanhia deverá adequar o seu Regimento Interno ao Código de Conduta Militar em até 48 horas após o veredito do presente recurso no que se refere à notificação da punição, padrão que conforme a defesa da liderança, é o considerado justo.


Atenciosamente, Comandante-Geral Percy.Helbert

- Membro da Corregedoria;
- Comandante da Repartição de Ações Interventivas e Ostensivas;
- Administrador do fórum;
- Vice-Líder dos Supervisores.

2014-15:
Vacita
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Qua 4 Jan 2023 - 15:36
Análise

1. Não irei fazer uma análise aprofundada sobre o caso pois acredito que tudo se resume ao anexo 4 colocado pela apelante (https://imgur.com/a/QjC9CCF). Apesar de ter realizado a função e não ter postado o seu registro, o próprio Líder Gmf deu seu aval para que a militar Nutela ficasse isenta de punição. A conversa inteira mostra isso, ele sabia que ela não tinha registrado a função, sabia que a primeira justificativa da nutella era referente ao dia anterior (que não tinha função na escala), questiona sobre a função de domingo (e recebe a explicação da nutella), e termina dizendo que vai deixar passar a punição de advertência, aceitando que a justificativa apresentada, mesmo não sendo para o dia de domingo, pudesse ser utilizada para evitar a punição. Apesar de não ser coerente, o Líder Gmf aceitou os próprios termos.

2. O que não faz sentido para mim é que o Líder Gmf tenha voltado atrás nessa decisão para punir a apelante. Uma possível tentativa de prejudicar a militar, já que ela acabou sendo rebaixada por acúmulo de advertências? Talvez, mas não ficou comprovado se foi essa a intenção. Com isso, entendo que não é justo que o líder volte atrás para punir, mas sim somente para beneficiar. No caso em tela, deve ser mantida a primeira decisão de isenção da punição.

3. Com relação ao não envio da MP, o CCM deve prevalecer sobre os interesses dos regimentos internos. Como há uma clara diferença entre os dois, entendo que o Líder Gmf deve ser isento de qualquer punição, por ter usado de outros meios para avisar sobre a advertência, regrado pelo CCM. A norma do regimento deve ser alterada.

Veredito

I. Voto pelo cancelamento da advertência interna relacionada ao dia 11 Dez 2022, bem como pelas consequências que esse cancelamento proporcionará, como o rebaixamento interno e a advertência aplicada na RCC, e consequentemente de seu rebaixamento na hierarquia.

II. Voto pelo indeferimento da punição ao líder Gmf pelo não envio da Mensagem Privada.

II. A liderança da subcompanhia deverá adequar o seu Regimento Interno ao Código de Conduta Militar em até 48 horas após o veredito do presente recurso no que se refere a punição por falha na notificação da punição interna, devendo enviar a comprovação para esta corte no mesmo prazo.


Atenciosamente, Chanceler Vacita [VcT]
Caso Liderança dos Organizadores de Rondas solicitado por .:Nutella:. Avatarimage?img_format=gif&user=Vacita&direction=2&head_direction=3&size=m&gesture=sml&action=std

- Corregedora da Corregedoria
- Administradora do Fórum & System
- Diretora da Diretoria do Corpo Executivo
- Líder do Centro de Recursos Humanos
- Líder do Centro de Formação de Oficiais
- Líder da Escola de Formação de Executivos

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Qua 4 Jan 2023 - 18:40
Veredito: De acordo com a relatora.


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Qua 4 Jan 2023 - 23:23
Veredito: De acordo com a relatora.
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Qua 4 Jan 2023 - 23:31
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ANÁLISE

Diante dos argumentos da apelante e da defesa, é possível ver que a punição aplicada à policial em questão foi justa e de acordo com a documentação da subcompanhia, uma vez que a falta de energia e o perdão do líder foi consentido conforme as falas da apelante, sendo referentes ao dia anterior (10 Dez 2022). Ainda assim, mesmo depois da volta da energia, pode ser visto que a apelante realizou a função, porém por algum motivo (que não foi a falta de energia), deixou de fazer o registro da função e também não postou uma justificativa dentro de um prazo hábil, levando à sua punição na subcompanhia.

Quanto ao pedido referente ao líder (50 medalhas efetivas negativas), considero que seja inapropriado para a situação, visto que o Código de Conduta Militar possui uma soberania sobre o documento da subcompanhia em questão. Ainda assim, é necessário que haja uma padronização no Regimento Interno para que se adeque às normas dispostas nas documentações da instituição.

VEREDITO

Voto pelo indeferimento total do recurso, acrescentando a seguinte normativa:

I. A liderança da subcompanhia deverá ajustar, em até 48 horas, o seu Regimento Interno quanto ao conteúdo sobre a aplicação de punições administrativas, tendo como base o Código de Conduta Militar. Após isso, deverá enviar uma comprovação da mudança à Corregedoria dentro do mesmo prazo (48 horas).


Atenciosamente, marechal paulogato07.ban [PG7]


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