O Código Disciplinar tem como finalidade orientar e formalizar as obrigações dos integrantes do Ministério dos Organizadores de Rondas, assegurando o cumprimento adequado das funções ministeriais.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – O Ministério dos Organizadores de Rondas é responsável pela base operacional e funcional da subcompanhia, e seus integrantes devem agir com ética e imparcialidade em todas as suas decisões.
Artigo 2º – As decisões aprovadas pelo Ministério podem ser revogadas exclusivamente pela liderança da subcompanhia, instâncias superiores ou pelo próprio ministério, em caso de reanálise.
Artigo 3º – A liderança dos Organizadores de Rondas detém plena autoridade sobre o grupo, podendo tomar decisões sem necessidade de consulta prévia aos integrantes do ministério.
Artigo 4º – A promoção de membros ao cargo de ministro e vice-líder será analisada exclusivamente pela liderança, podendo, a seu critério, solicitar a opinião do ministério.
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Artigo 1º – O Ministério da Administração é composto por um ministro e quatro estagiários.
§1º – Compete ao ministro:
I - Fiscalizar as atividades dos estagiários de Administração;
II - Elaborar a escala de Administração.
§2º – Compete aos estagiários:
I - Atualizar os requerimentos;
II - Realizar a postagem do backup da listagem;
III - Manter a listagem atualizada na consulta de eficiência.
§3º – Dentre os estagiários, existe a função de suplência, na qual o estagiário com menor tempo na escala poderá ser convocado a qualquer momento pela liderança para substituir outro ministro, caso haja licença ou ausência.
Artigo 2º – O Ministério da Segurança é composto por um ministro e dois estagiários.
§1º – Compete ao ministro:
I - Realizar a fiscalização dos grupos;
II - Fiscalizar o subfórum.
§2º – Compete aos estagiários:
I - Efetuar a limpeza da listagem de membros;
II - Enviar notificações pertinentes;
III - Registrar as medalhas no cofre da Auditoria Fiscal.
Artigo 3º – O Ministério da Contabilidade é composto por um ministro e um estagiário.
§1º – Compete ao ministro:
I - Controlar a porcentagem de Tutores;
II - Controlar a porcentagem de Estagiários & Ministros.
§2º – Compete ao estagiário:
I - Controlar a porcentagem de Organizadores de Rondas;
II - Controlar a porcentagem de Graduadores.
Artigo 4º – O Ministério das Finanças é composto por um ministro e um estagiário.
§1º – Compete ao ministro:
I - Postagem das medalhas dos Tutores;
II - Postagem das medalhas dos Estagiários;
III - Postagem das medalhas dos Ministros.
§2º – Compete ao estagiário:
I - Postagem das medalhas dos Organizadores de Rondas;
II - Postagem das medalhas dos Graduadores;
III - Postagem das medalhas da Liderança.
Artigo 5º – O Ministério da Documentação é composto por um ministro, sendo suas atribuições:
I - Realizar as retificações de erros;
II - Atualizar o tópico "[ROND] Correções".
Artigo 6º – O Ministério dos Recursos Humanos é composto por um ministro, sendo suas atribuições:
I - Atualizar a Ouvidoria;
II - Implementar as propostas aprovadas;
III - Controlar a gratificação dos projetos aprovados no RCCSystem;
IV - Postar as propostas aprovadas na Consulta de Contribuições.
Artigo 7º – A Escala Ministerial define a frequência, data e o responsável por cada função administrativa. As funções devem ser realizadas na data estipulada, sendo permitidos atrasos somente com autorização da liderança.
Artigo 8º – As funções devem ser desempenhadas integralmente e conforme as orientações dos manuais ou diretrizes da liderança. Caso haja falhas, as penalidades serão aplicadas conforme a gravidade dos erros.
Artigo 9º – Os ministros devem registrar a conclusão de suas funções no formulário do Ministério até 24 horas após a data estabelecida na escala ministerial.
Artigo 10º – Caso haja impossibilidade de cumprimento de alguma função, somente os Ministérios da Segurança e Administração possuem o prazo de 24 horas para postar a justificativa no formulário. No entanto, a liderança deve ser notificada imediatamente para viabilizar o cumprimento da função.
§1º – A liderança tem autonomia para anular justificativas caso o prazo estipulado para a realização de uma função seja extrapolado, resultando em penalidades para o responsável.
§2º – O número de justificativas permitidas é limitado, conforme estabelecido no manual de funções correspondente. Justificativas que ultrapassarem esse limite resultarão em advertência interna.
§3º – O estagiário ou ministro que justificar sua única função semanal será colocado em análise especial na consulta de desempenho.
CAPÍTULO III
COMPROMISSOS
Artigo 1º – A reunião ministerial ocorrerá mensalmente, sendo dedicada à discussão de propostas, promoções e outros assuntos pertinentes.
Artigo 2º – Os ministros ativos têm a obrigação de avaliar todas as propostas postadas na ouvidoria até quinta-feira, com prazo final para preencher a planilha de avaliação até sábado, às 23h59 (BR).
Parágrafo único – Para garantir a transparência da subcompanhia, os vereditos devem ser imparciais e fundamentados. A não participação na avaliação das propostas resultará em advertência interna.
Artigo 3º – Os ministros ativos têm a obrigação de responder à avaliação de promoções, com prazo até domingo às 17h00 (BR). A não participação resultará em advertência interna.
Artigo 4º – À liderança cabe a responsabilidade de desempatar votos ou vetar projetos ou promoções consideradas inaplicáveis, além de realizar a análise dos projetos voltados ao Ministério.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Artigo 1º – O estagiário ou ministro que descumprir qualquer norma deste documento estará sujeito a penalidades, conforme avaliação da liderança, levando em conta a gravidade do erro.
Artigo 2º – Apenas a liderança ou membros autorizados por ela possuem autonomia para aplicar punições aos integrantes do ministério. Da mesma forma, cabe exclusivamente à liderança decidir sobre o abatimento de advertências verbais, o qual poderá ser realizado caso o estagiário ou ministro cumpra trabalhos extras.
Artigo 3º – O acúmulo de três advertências verbais resultará em uma advertência interna.
Artigo 4º – O acúmulo de duas advertências internas resultará em rebaixamento e na aplicação de 50 medalhas negativas efetivas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 1º – Este documento poderá ser alterado pela liderança sem aviso prévio.
Artigo 2º – Todas as decisões éticas e morais tomadas pela liderança serão válidas, mesmo que contrárias ao disposto neste documento.