- raphaelle11.Administrador
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• Proposta de Lei (PL): "Da remoção da exclusividade ao Auxiliar Operacional verificar os membros da GOPH."
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( x ) Remoção ( ) Realocação
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho Atual:
- Artigo 5° - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de repor um operador caso este tenha que sair ou ficar ausente.
§ 1° - O Auxiliar Operacional deverá ser obrigatoriamente o policial de maior patente/cargo presente na sala ou par do operador de maior patente/cargo.§ 2° - Caso membros do Grupo Organizado de Polícias Habbianas (GOPH) queiram adentrar ao batalhão, o Auxiliar Operacional ficará responsável por conferir na listagem de exonerados no RCC System, salvo casos quando o batalhão for o Auxiliar que, no caso, o operador 2 estará responsável por isso. Caso ocorra a entrada de um membro da aliada que seja exonerado, o responsável deverá ser punido com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
§ 3° - Cabe ao Auxiliar Operacional verificar, com o Operador 3 e o Operador 4, se o indivíduo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo este identificado como fake, exonerado, e se o recruta consta como policial ativo, no caso do Operador 4. Caso a entrada de um indivíduo irregular seja realizada, o Auxiliar Operacional e o Operador responsável deverão ser punidos com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
- Trecho Proposto:
- Artigo 5° - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de repor um operador caso este tenha que sair ou ficar ausente.
§ 1° - O Auxiliar Operacional deverá ser obrigatoriamente o policial de maior patente/cargo presente na sala ou par do operador de maior patente/cargo.
§ 2° - Cabe ao Auxiliar Operacional verificar, com o Operador 3 e o Operador 4, se o indivíduo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo este identificado como fake, exonerado, e se o recruta consta como policial ativo, no caso do Operador 4. Caso a entrada de um indivíduo irregular seja realizada, o Auxiliar Operacional e o Operador responsável deverão ser punidos com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Considerações: Com o projeto sendo aprovado, o Auxiliar Operacional continuará conferindo os membros da GOPH, só que, a partir do momento da aprovação, o operador 3 também irá conferi-los como uma forma de reforço e segurança para que, de fato, não entre nenhum exonerado. Assim como o Auxiliar Operacional confere com o operador 3 se o policial é ativo ou não na polícia, agora essa ''parceria'' também ocorreria quando membros da GOPH desejassem entrar em dependência oficial, o que, atualmente, é exclusividade do AO, havendo mais riscos de ocorrer alguma irregularidade.
''§ 3° - Cabe ao Auxiliar Operacional verificar, com o Operador 3 e o Operador 4, se o indivíduo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo este identificado como fake, exonerado [...]''.
Quanto ao fato do AO ser o policial ''mais experiente'' é viável, todavia, no Batalhão Auxiliar, quando membros da GOPH desejam entrar, essa função fica como exclusiva para o operador 2 que, não necessariamente, seria o maior posto presente na SC, uma vez que o operador 1 poderia ser seu superior, mas ainda assim a função seria exclusiva do operador 2.
Por fim, não removemos a responsabilidade ao Auxiliar Operacional de verificar os membros da GOPH, apenas essa função iria ser reforçada e repartida dado que o operador responsável iria conjuntamente conferi-los para uma maior noção de agilidade, segurança e praticidade. Se a responsabilidade de conferir se um militar é ativo/exonerado é do AO e do operador 3/4, porque o cenário muda quando são membros da GOPH? É incoerente e injustificável.
- Argumentação Anterior:
- É sem lógica normatizar que quando membros do Grupo Organizado de Polícias Habbianas (GOPH) entrarem em dependência oficial fica sob responsabilidade exclusiva do Auxiliar Operacional conferi-los na listagem de exonerados. Assim como no conferimento de militares ativos, a função de conferir membros do Grupo Organizado de Polícias Habbianas (GOPH) na listagem tem muito mais sentido sendo feita também pelo operador 3 e não somente pelo Auxiliar Operacional, devido aos seguintes pontos:
a) Número de aliados: quando membros do Grupo Organizado de Polícias Habbianas (GOPH) entram em dependência oficial, é muito raro ser 2, 3 ou 4 indivíduos. Geralmente, faz-se presente cerca de 10 a 15 usuários querendo acessar. Não tem sentido o Auxiliar Operacional ter a obrigação de conferir todos enquanto o operador 3, teoricamente, fica sem ter o que fazer durante aquele período de entrada dos aliados.
b) Recrutas: enquanto o Auxiliar Operacional estiver conferindo membros do Grupo Organizado de Polícias Habbianas (GOPH), recrutas podem surgir na Sala de Controle vindos da recepção. Neste momento, haveria um total sobrecarrego no Auxiliar Operacional, visto que é sua obrigação também conferir juntamente com operador 4 se o indivíduo é exonerado/ativo na instituição e se está com os requisitos corretamente.
c) Policiais ativos: não é improvável que, ao mesmo tempo que a grande demanda de membros da aliada esteja entrando, policiais ativos também queiram estar acessando ao recinto oficial, então é mais uma forma de sobrecarregar o Auxiliar Operacional.
d) Segurança: a real é que a existência desse parágrafo é um desserviço. Além do sobrecarrego, dois conferindo (Auxiliar Operacional e operador 3/4) é muito mais seguro que apenas um, seja membro do Grupo Organizado de Polícias Habbianas (GOPH) ou policiais ativos.
Por fim, o parágrafo 3° que passará a ser parágrafo 2° caso essa Proposta de Lei seja aprovada, já é autossuficiente para punir aqueles que permitam a entrada de exonerados em recinto oficial.
Desenvolvido por: Marechal ,Mar e VIP LucasPaulo.

Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
- Proposta de Lei nº 915/2022 - "Dispensa do auxiliar do cabo da guarda em palestras em base"
- Proposta de Lei nº 848/2022 - "Remoção do ato de difamação"
- Proposta de Lei nº 889/2022 - "Da remoção de trecho repetido."
- Proposta de Lei nº 850/2022 - ''"Da remoção do § 1 do crime de baderna"''
- Proposta de Lei nº 800/2022 - ''Explicitação do responsável pela passagem de policiais irregulares no batalhão auxiliar''
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