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raphaelle11.
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Qua 3 Ago - 0:06
N° da proposta: 605

• Proposta de Lei (PL): "Da remoção da exclusividade ao Auxiliar Operacional verificar os membros da GOPH."

Tipo: (  ) Adição   (  ) Edição   ( x ) Remoção   (  ) Realocação

Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais

Trecho Atual:

Trecho Proposto:

Considerações: Com o projeto sendo aprovado, o Auxiliar Operacional continuará conferindo os membros da GOPH, só que, a partir do momento da aprovação, o operador 3 também irá conferi-los como uma forma de reforço e segurança para que, de fato, não entre nenhum exonerado. Assim como o Auxiliar Operacional confere com o operador 3 se o policial é ativo ou não na polícia, agora essa ''parceria'' também ocorreria quando membros da GOPH desejassem entrar em dependência oficial, o que, atualmente, é exclusividade do AO, havendo mais riscos de ocorrer alguma irregularidade.

''§ 3° - Cabe ao Auxiliar Operacional verificar, com o Operador 3 e o Operador 4, se o indivíduo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo este identificado como fake, exonerado [...]''.

Quanto ao fato do AO ser o policial ''mais experiente'' é viável, todavia, no Batalhão Auxiliar, quando membros da GOPH desejam entrar, essa função fica como exclusiva para o operador 2 que, não necessariamente, seria o maior posto presente na SC, uma vez que o operador 1 poderia ser seu superior, mas ainda assim a função seria exclusiva do operador 2.

Por fim, não removemos a responsabilidade ao Auxiliar Operacional de verificar os membros da GOPH, apenas essa função iria ser reforçada e repartida dado que o operador responsável iria conjuntamente conferi-los para uma maior noção de agilidade, segurança e praticidade. Se a responsabilidade de conferir se um militar é ativo/exonerado é do AO e do operador 3/4, porque o cenário muda quando são membros da GOPH? É incoerente e injustificável.

Argumentação Anterior:

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Atentamente,
Comandante-Geral raphaelle11. l [R11]
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