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Revolução Policial
Distintivo de Sheriff
Exército Habbo
• Proposta de Lei (PL): "Alteração na Seção VII - Falsificação de Informações"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( x ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
Trecho atual:
- Atual:
- SEÇÃO VIFALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 1º - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime de falsificação de informações nos seguintes termos:
I - Falsificar permissões, isto é, aquelas que se julgam necessárias para validar uma ação;
II - Falsificar e/ou plagiar dados ou informações em requerimentos, sejam elas metas de tarefas, desempenhos ou quaisquer características que possam beneficiar/prejudicar outrem;
III - Repassar informações falsas à terceiros para benefício próprio ou prejudicar/beneficiar outrem;
IV - Atribuir-se a si ou atribuir a terceiro uma falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até uma demissão imediata. No caso de praças, a punição para o crime pode ser de 50 medalhas negativas, a depender da gravidade.
Trecho proposto:
- Proposto:
- SEÇÃO VIFALSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Art. 1º - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime de falsificação de informações nos seguintes termos:
I - Falsificar e/ou plagiar dados ou informações em requerimentos, sejam elas permissões para validação da ação, metas de tarefas, desempenhos ou quaisquer características que possam beneficiar/prejudicar outrem;
II - Repassar informações falsas à terceiros para benefício próprio ou prejudicar/beneficiar outrem;
III - Atribuir-se a si ou atribuir a terceiro uma falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Art. 2º - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até uma demissão imediata. No caso de praças, a punição para o crime pode ser de 50 medalhas negativas, a depender da gravidade.
Considerações: O atual inciso I, na prática, refere-se principalmente à falsificação de permissões em requerimentos, e o inciso II trata especificamente de falsificações em requerimentos, por si só podendo abranger falsificações de permissões. Outras situações onde possa existir a falsificação de permissões senão em requerimentos, sejam eles quais forem, estão já inclusas no atual inciso III pelo repasse de informações falsas.
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Veredito: Aprovado

