- BrockLesnar:Administrador
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• Proposta de Lei (PL): "Adição de regra em Código de Conduta Militar - Disposições complementares - CAPÍTULO II"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado:
Trecho atual:
Artigo 8° - Ao retornar da Licença de Serviço, o policial só poderá promover ou ceder permissão para promoção após compensar (com presença) os dias mínimos na patente/cargo da pessoa que queira promover.
Trecho proposto:
Artigo 8° - Ao retornar da Licença de Serviço, o policial só poderá promover ou ceder permissão para promoção após compensar (com presença) os dias mínimos na patente/cargo da pessoa que queira promover. Policiais que infringirem essa normativa estarão sujeitos a uma advertência escrita pelo crime de Abandono de dever/Negligência.
Considerações: Analisando as regras contidas em nosso Código Penal Militar e em nosso Código de Conduta Militar, foi visto que a punição a quem retornar da Licença de Serviço e conceda permissão sem compensar com presença os dias mínimos de determinado cargo/patente que queira promover não é "especificada”, causando desta forma dúvidas e possibilitando que a punição para este caso seja o crime Conduta Imprópria, já que no crime, há um parágrafo único abordando todas as regras gerais de nossas documentações, sendo: "Parágrafo único - Define-se conduta imprópria como qualquer tipo de atitude contrária às normas estabelecidas pelo Código de Conduta Militar e demais documentações da RCC.". Para realizar algo especificado/explicativo, que não cause dúvidas aos policiais e para adaptar um crime que mais se enquadre com a regra (que é o crime de Abandono de dever/Negligência em minha concepção), realizei tal adição. Para se ter um exemplo básico, sugiro que vejam o perfil da atual Marechal Mindt, é um caso recente em que o policial BjornBerserker realizou os corretos procedimentos.
Desenvolvido por: Comandante IcaSeconds
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado

