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• Proposta de Lei (PL): Remoção de norma contraditória - Abandono de dever.
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( x ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
Trecho atual:
Art. 1º - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime de Abandono de Dever/Negligência nos seguintes termos:
I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização ou falha em aplicação de punição previstas nos documentos;
II - O não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias oficiais da Polícia RCC;
III - A recusa da participação em atividades, como reuniões ou outras promovidas pelos grupos de tarefas oficiais da Polícia RCC;
IV - Falhar ao informar o Centro de Recursos Humanos (CRH), sem aviso prévio, do retorno de uma licença de serviço em até 24 horas;
V - Aceitar, sem intenção, um usuário fake em grupo oficial;
VI - Promover e/ou conceder uma permissão para promoção sem conferir os requisitos necessários do promotor ou promovido;
VII - O não cumprimento das regras e/ou o não envio, no prazo, das avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais;
VIII - O não cumprimento de quaisquer normativas referente a missões, palestras, testes admissionais, atividades gerais ou extras estabelecidas pelo Setor de Relações Públicas.
Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita o policial que incorrer nos incisos VI, VII e VIII deste artigo. Caso o policial seja praça, deverá receber 50 medalhas efetivas negativas.
Art. 2º - A punição para o crime de abandono de dever/negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até um rebaixamento imediato.
Art. 1º - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime de Abandono de Dever/Negligência nos seguintes termos:
I - Negligência deliberada ou recusa do exercício das funções exigidas enquanto policial, funções de base ou atividades da Polícia RCC sem um devido aviso e autorização ou falha em aplicação de punição previstas nos documentos;
II - O não cumprimento de funções internas nas companhias ou subcompanhias oficiais da Polícia RCC;
III - A recusa da participação em atividades, como reuniões ou outras promovidas pelos grupos de tarefas oficiais da Polícia RCC;
IV - Falhar ao informar o Centro de Recursos Humanos (CRH), sem aviso prévio, do retorno de uma licença de serviço em até 24 horas;
V - Aceitar, sem intenção, um usuário fake em grupo oficial;
VI - Promover e/ou conceder uma permissão para promoção sem conferir os requisitos necessários do promotor ou promovido;
VII - O não cumprimento das regras e/ou o não envio, no prazo, das avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais;
VIII - O não cumprimento de quaisquer normativas referente a missões, palestras, testes admissionais, atividades gerais estabelecidas com prazos pelo Setor de Relações Públicas.
Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita o policial que incorrer nos incisos VI, VII e VIII deste artigo. Caso o policial seja praça, deverá receber 50 medalhas efetivas negativas.
Art. 2º - A punição para o crime de abandono de dever/negligência é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até um rebaixamento imediato.
Considerações: Eu resolvi um caso em que notei a contradição nesse inciso "VIII" com o inciso "I", pelo fato de PODER ser interpretado como "atividade extra estabelecida pelo Setor de Relações Públicas" as rondas, justamente pelo fato de ronda ser uma "atividade extra" que possui tutela e uma qualificação própria dentro do órgão.
E o militar que for negligente em uma ronda, pode ser tanto julgado pelo primeiro inciso quanto pelo oitavo, sendo assim, a negligência nesse caso é de um rebaixamento, mas também pode ser de uma advertência escrita, e se for praça apenas 50 negativas.
Pela discordância material solicito a edição desse inciso em face da dissertativa supracitada.
Além de mim, outros militares que são bons em resolução de casos também puderam notar que há essa "brecha" de interpretação: https://imgur.com/a/ZmWcncV
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Veredito: Aprovado


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