- BrockLesnar:Administrador
- RCCoins : 200
Mensagens : 1658
Patente : Comandante Geral
Idade : 20
Localização : Brasília - DF
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Revolução Policial
Distintivo de Sheriff
Exército Habbo
• Proposta de Lei (PL): Edição de inciso referente a estelionato.
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo II - Política de Exoneração.
Trecho atual:
ESTELIONATO E EXTORSÃO
Art. 15 - O presente anexo define os crimes de Estelionato e Extorsão nos seguintes termos:
I - Subtrair, para si ou para outrem coisa alheia móvel, mediante ato ardil, enganoso ou fraudulento, configura crime de estelionato;
Trecho proposto:
ESTELIONATO E EXTORSÃO
Art. 15 - O presente anexo define os crimes de Estelionato e Extorsão nos seguintes termos:
I - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante meio fraudulento, configura crime de estelionato.
Considerações: O estelionato configura-se através de meio em que o agente induz a vítima ao erro e esta propicia ao agente vantagem ilícita. Desde logo, é importante ressaltar que estamos em um jogo virtual, e este jogo em hipótese alguma permite a "subtração" tal como ocorre com roubo e furto, e este jogo também não difere objetos "móveis" e "imóveis". Conclui-se, desta maneira, que o atual inciso é totalmente ineficaz, resultante de erro legislativo. Portanto, proponho a alteração em destaque de maneira a tipificar o que de fato é estelionato a fim de parametrizar condutas passíveis do jogo neste inciso.
Desenvolvido por: Presidente ,Tramp
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado

