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Proposta de Lei (PL)
N° da proposta: 946.
• Proposta de Lei (PL): "DA POSSIBILIDADE DA NÃO-ABREVIAÇÃO DE MISSÕES DO CORPO EXECUTIVO"
Tipo: ( X ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar: Anexo II - Modelo de Missões
Trecho atual:
- Trecho atual:
- CAPÍTULO II
MODELOS - CORPO EXECUTIVOArtigo 3° - Define-se como modelo de missão para os cargos:
[RCC] Sócio [TAG] [APB]
[RCC] Inspetor [TAG] [API/SEG] [ASO/CRO]
[RCC] Inspetor-G. [TAG] [API/SEG] [ASO]
[RCC] Advogado [TAG] [APA/CAG] [COT]
[RCC] Subdiretor [TAG] [APA/CAG] [COT]
[RCC] Diretor [TAG] [AFP]
[RCC] Diretor-G. [TAG] [AFP]
[RCC] Supervisor [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Supervisor-G. [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Coordenador [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Coordenador-G. [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Ministro [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Ministro-G. [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Vice-Presidente [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Vice-Presidente G. [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Conselheiro [TAG] [AFO]
[RCC] Orientador [TAG] [AFO]
[RCC] VIP [TAG]
[RCC] Executive [TAG]
[RCC] Presidente [TAG]
[RCC] Acionista Majoritário [TAG] ou [RCC] Acionista M. [TAG]
[RCC] Chanceler [TAG]
Artigo 4° - A escrita da missão, com a desinência de gênero, é permitida para o gênero feminino, com exceção dos seguintes cargos: Vice-Presidente / VIP / Executive / Presidente / Chanceler.
Trecho proposto:
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO II
MODELOS - CORPO EXECUTIVOArtigo 3° - Define-se como modelo de missão para os cargos:
[RCC] Sócio [TAG] [APB]
[RCC] Inspetor [TAG] [API/SEG] [ASO/CRO]
[RCC] Inspetor-G. [TAG] [API/SEG] [ASO]
[RCC] Advogado [TAG] [APA/CAG] [COT]
[RCC] Subdiretor [TAG] [APA/CAG] [COT]
[RCC] Diretor [TAG] [AFP]
[RCC] Diretor-G. [TAG] [AFP]
[RCC] Supervisor [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Supervisor-G. [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Coordenador [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Coordenador-G. [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Ministro [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Ministro-G. [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Vice-Presidente [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Vice-Presidente G. [TAG] [AFP] ou [CFO]
[RCC] Conselheiro [TAG] [AFO]
[RCC] Orientador [TAG] [AFO]
[RCC] VIP [TAG]
[RCC] Executive [TAG]
[RCC] Presidente [TAG]
[RCC] Acionista Majoritário [TAG] ou [RCC] Acionista M. [TAG]
[RCC] Chanceler [TAG]
Paragrafo único - Qualquer um dos modelos supracitados poderá ser utilizado de forma não-abreviada caso não comprometa as aulas obrigatórias.
Artigo 4° - A escrita da missão, com a desinência de gênero, é permitida para o gênero feminino, com exceção dos seguintes cargos: Vice-Presidente / VIP / Executive / Presidente / Chanceler.
Considerações: A forma atual obriga os policiais do CE a utilizarem restritamente os modelos existentes – mesmo sendo possível, sem prejuízo de espaço para as aulas obrigatórias, se utilizar "[RCC] Inspetor-Geral [TAG] [API/SEG]" ou "[RCC] Diretor-Geral [TAG] [AFP]", por exemplo –, mesmo não havendo necessidade. Isso já gerou inúmeros conflitos inclusive com oficiais intermediários que afirmaram que não haveria problema em não-abreviar (sendo que o Anexo II ainda não prevê fuga dos modelos). Sendo assim, proponho o acréscimo do parágrafo supracitado para abrir um leque de escolhas.
Desenvolvido por: Diretor-Geral carlos072
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado

