- BrockLesnar:Administrador
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Patente : Comandante Geral
Idade : 20
Localização : Brasília - DF
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Revolução Policial
Distintivo de Sheriff
Exército Habbo
• Proposta de Lei (PL): Mudança estrutural no artigo 4° do capítulo II em OFÍCIOS.
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
Trecho atual:
- Artigo atual:
- Artigo 4° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, a partir de Cabo/Inspetor com seus cursos obrigatórios concluídos, devem permanecer sempre em modo online e com visibilidade do perfil.
§ 1° - Caso o militar seja praça deve, em primeiro caso, ser orientado para manter a visibilidade ou perfil online e, em deliberada reincidência ou permanência da irregularidade, sofrer um rebaixamento a cada 24 horas. Caso o militar seja oficial, sofrerá um rebaixamento a cada 24 horas sem prévia orientação.
§ 2° - É estritamente proibido o alistamento ou a contratação de civis sem visibilidade de perfil, ou em modo offline. Portanto, cabe ao Operador 4 e ao responsável da contratação verificarem tais requisitos. Além disso, o Operador 2 (nos batalhões) e o Operador 1 (no batalhão auxiliar) devem verificá-los em todos os policiais que entram no batalhão pela Sala de Controle.
§ 3° - Caso o militar seja portador de direitos, sendo praça ou oficial, sofrerá um rebaixamento sem prévia orientação e, em deliberada reincidência ou permanência da irregularidade, perderá seus direitos nas dependências oficiais.
§ 4° - Caso o militar seja praça e membro de uma companhia, o indivíduo será punido nos mesmos padrões que um oficial.
§ 5° - Os indivíduos que detêm autorização da supremacia e/ou setor de inteligência para tal, estarão isentos da punitiva.
Trecho proposto:
- Reformulação proposta:
- Artigo 4° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC), a partir de cabo/inspetor com seus cursos obrigatórios concluídos, devem permanecer sempre em modo online e com visibilidade do perfil.
§ 1° - O descumprimento da normativa acarretará em punições conforme o posto do policial:
I - Praças (sem companhia): serão orientados acerca da irregularidade e, em reincidência ou permanência, sofrerão um rebaixamento a cada 24 horas;
II - Praças (com companhia) e oficiais: receberão um rebaixamento a cada 24 horas sem prévia orientação;
III - Praças e oficiais (portadores de direitos): rebaixamento imediato e, em reincidência ou permanência, perderão seus direitos.
§ 2° - É estritamente proibido o alistamento ou a contratação de civis sem visibilidade de perfil, ou em modo offline. Portanto, cabe ao operador 4 e ao responsável da contratação verificarem tais requisitos. Além disso, o operador 2 (nos batalhões) e o operador 1 (no Batalhão Auxiliar) devem verificá-los em todos os policiais que entram no batalhão pela Sala de Controle.
§ 3° - Os indivíduos que detêm autorização do Alto Comando Supremo ou Setor de Inteligência para tal, estarão isentos da punitiva.
Considerações: Reformulação simples para diminuir o artigo e torná-lo mais objetivo.
Além de facilitar na diminuição do artigo, procurei juntar algumas informações que falavam acerca da punição aos policiais (praças e oficiais) que estiverem com a irregularidade (modo offline ou invisibilidade do perfil). Veja abaixo:
- Junção das seguintes informações:
- Artigo 4° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC), a partir de cabo/inspetor com seus cursos obrigatórios concluídos, devem permanecer sempre em modo online e com visibilidade do perfil.
§ 1° - Caso o militar seja praça deve, em primeiro caso, ser orientado para manter a visibilidade ou perfil online e, em deliberada reincidência ou permanência da irregularidade, sofrer um rebaixamento a cada 24 horas. Caso o militar seja oficial, sofrerá um rebaixamento a cada 24 horas sem prévia orientação.
§ 2° - É estritamente proibido o alistamento ou a contratação de civis sem visibilidade de perfil, ou em modo offline. Portanto, cabe ao Operador 4 e ao responsável da contratação verificarem tais requisitos. Além disso, o Operador 2 (nos batalhões) e o Operador 1 (no batalhão auxiliar) devem verificá-los em todos os policiais que entram no batalhão pela Sala de Controle.
§ 3° - Caso o militar seja portador de direitos, sendo praça ou oficial, sofrerá um rebaixamento sem prévia orientação e, em deliberada reincidência ou permanência da irregularidade, perderá seus direitos nas dependências oficiais.
§ 4° - Caso o militar seja praça e membro de uma companhia, o indivíduo será punido nos mesmos padrões que um oficial.
§ 5° - Os indivíduos que detêm autorização da supremacia e/ou setor de inteligência para tal, estarão isentos da punitiva.
Desenvolvido por: Capitão LucasPaulo.
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado

