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• Proposta de Lei (PL): Edição e remoção de artigo no capítulo VII, Seção II.
Tipo: ( ) Adição (x) Edição (x) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- CAPÍTULO VIINORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS
Artigo 1° - Todos rebaixamentos, promoções ou demissões devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.
Artigo 2° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC.
§ 1°- Ressalvo em casos de advertências verbais, advertências escritas e rebaixamentos podendo, quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, aplicar a instrução via Mensagem Privada.
§ 2°- O não cumprimento desta norma acarreta no cancelamento do requerimento e enquadra o policial no crime de abandono de dever/negligência. Regendo:
I - Para oficias: uma advertência escrita
II - Para praças: cinquenta (50) medalhas efetivas negativas;
Artigo 3° - Fica definido aqui que todo Oficial deve estar incluído em uma Companhia, caso seja do Corpo Militar ou Corpo Executivo portador de Especialização Intermediária.
Parágrafo único - Os oficiais que não acatarem esta normativa serão punidos conforme seus corpos:
I - Oficiais do Corpo Militar: rebaixamento por insuficiência para a patente;
II - Oficiais do Corpo Executivo: regresso de especialização.
Artigo 4° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização. Caso seja executivo, deve portar no mínimo a Especialização Básica.
Artigo 5° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição.
Parágrafo único - O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime ou em casos mais extremos ao Alto Comando Supremo.
Artigo 6° - Fica vedada a utilização desnecessária de permissões em requerimentos de promoções/rebaixamentos/desligamentos, cujas não sejam enquadradas em situações previstas nas normas as quais são obrigatórias. Caso haja o descumprimento dessa regra, o requerente da permissão deverá ser punido com 50 medalhas negativas efetivas, bem como o concessor, que deverá ser punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO VIINORMATIVAS DAS AÇÕES HIERÁRQUICAS
Artigo 1° - Todas promoções, rebaixamentos ou demissões devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao policial promovido e ao policial promotor. E em casos de demissões, o policial promotor da baixa necessitará de provas e motivos suficientes para este ato de severa punição.
Parágrafo único - O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime ou em casos mais extremos ao Alto Comando Supremo.
Artigo 2° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC.
§ 1°- Ressalvo em casos de advertências verbais, advertências escritas e rebaixamentos podendo, quando não for possível encontrar o policial nas dependências da instituição, aplicar a instrução via Mensagem Privada.
§ 2°- O não cumprimento desta norma acarreta no cancelamento do requerimento e enquadra o policial no crime de abandono de dever/negligência. Regendo:
I - Para oficias: uma advertência escrita
II - Para praças: cinquenta (50) medalhas efetivas negativas;
Artigo 3° - Fica definido aqui que todo Oficial deve estar incluído em uma Companhia, caso seja do Corpo Militar ou Corpo Executivo portador de Especialização Intermediária.
Parágrafo único - Os oficiais que não acatarem esta normativa serão punidos conforme seus corpos:
I - Oficiais do Corpo Militar: rebaixamento por insuficiência para a patente;
II - Oficiais do Corpo Executivo: regresso de especialização.
Artigo 4° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização. Caso seja executivo, deve portar no mínimo a Especialização Básica.
Artigo 5° - Fica vedada a utilização desnecessária de permissões em requerimentos de promoções/rebaixamentos/desligamentos, cujas não sejam enquadradas em situações previstas nas normas as quais são obrigatórias. Caso haja o descumprimento dessa regra, o requerente da permissão deverá ser punido com 50 medalhas negativas efetivas, bem como o concessor, que deverá ser punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Considerações: Observando os atuais artigos é possível notar um pleonasmo entre os mesmos, fazendo com que dissertem sobre o assunto anteriormente citado no documento. Portanto, sugiro a unificação do artigo 1° e artigo 5°, e também a remoção do antigo artigo 5°. Com a alteração em prática facilitará a compreensão do militar na hora de fazer um estudo sobre os documentos da polícia.
Desenvolvido por: Capitão @Allyzon
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado


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