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Revolução Policial
Distintivo de Sheriff
Exército Habbo
• Proposta de Lei (PL): "Reformulação de incisos na Seção XI no CPM"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
Trecho atual:
- Atual:
- SEÇÃO XI
DO CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA
Art. 1º - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define Crime Contra a Paz Pública nos seguintes termos:
I - Incitar, publicamente, a prática de crime. Isto é, estimular que terceiro(s) cometa(m) pelo menos um dos crimes previstos no Código Penal;
II - Fazer, publicamente, apologia de conduta criminosa ou de alguém que cometeu um crime. Isto é, defender ou elogiar, de maneira pública, alguma conduta criminosa ou alguém por ter cometido tal ação criminosa;
III - Incitação de propaganda ou revolta contra a Polícia RCC, suas aliadas ou afiliadas. Isto é, estimular que terceiro(s) façam ataques ou prejudiquem, de qualquer forma, o funcionamento da Polícia RCC;
IV - Facilitar ou possibilitar qualquer ação criminosa definida por este documento, em detrimento da integridade e segurança da polícia;
V - Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes previstos nesse documento.
Art. 2º - A punição para o Crime Contra a Paz Pública é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal, podendo este chegar a uma exoneração. No caso de praças, a punição para o crime pode ser de 50 medalhas negativas, a depender da gravidade.
Trecho proposto:
- Proposto:
- SEÇÃO XI
DO CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA
Art. 1º - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define Crime Contra a Paz Pública nos seguintes termos:
I - Estimular que terceiro(s) cometa(m) pelo menos um dos crimes previstos no Código Penal;
II - Defender ou elogiar, de maneira pública, alguma conduta criminosa ou alguém por ter cometido tal ação criminosa;
III - Estimular que terceiro(s) façam ataques ou prejudiquem, de qualquer forma, o funcionamento da Polícia RCC;
IV - Facilitar ou possibilitar qualquer ação criminosa definida por este documento, em detrimento da integridade e segurança da polícia;
V - Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes previstos nesse documento.
Art. 2º - A punição para o Crime Contra a Paz Pública é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal, podendo este chegar a uma exoneração. No caso de praças, a punição para o crime pode ser de 50 medalhas negativas, a depender da gravidade.
Considerações: Após a alteração dos incisos em questão, nota-se que as definições, devido às exemplificações, ficaram com informações repetidas, expressando a mesma situação de duas formas distintas. Sendo assim, é viável manter somente as atuais exemplificações, por tratarem-se de textos de simples compreensão, evitando a repetição de informações.
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Veredito: Aprovado

