- BrockLesnar:Administrador
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• Proposta de Lei (PL): Ampliação dos limites da Política Externa
Tipo: ( ) Adição ( X ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Capítulo I - Seção II
- Trecho atual:
- Art. 5° - Todos os crimes cometidos por militares da ativa em solo estrangeiro devem ser julgados de acordo com o que é previsto neste documento, possuindo uma pena de acordo com tal delito cometido, definindo-se crimes pela Política Externa.
§ 1° - Em caso de crimes cometidos em aliadas ou afiliadas, a punição deve ser agravada. Isto é, deve possuir uma punição administrativa mais grave do que ocorreria longe destas.
§ 2° - Os crimes ofensivos realizados por aliadas ou afiliadas no perímetro institucional também devem ser julgados de maneira mais rigorosa.
- Trecho proposto:
- Art. 5° - Todos os crimes cometidos em solo estrangeiro devem ser julgados de acordo com o que é previsto neste documento, possuindo uma pena de acordo com tal delito cometido, definindo-se crimes pela Política Externa.
§ 1° - Em caso de crimes cometidos em aliadas ou afiliadas, a punição deve ser agravada. Isto é, deve possuir uma punição administrativa mais grave do que ocorreria longe destas.
§ 2° - Os crimes ofensivos realizados por aliadas ou afiliadas no perímetro institucional também devem ser julgados de maneira mais rigorosa.
Considerações: Da forma como a Proposta de Lei foi aprovada, só engloba os militares da ativa, sendo que os policiais aposentados, como veteranos e reformados, também estão implicados às normativas dos documentos da nossa polícia. Desse modo, a fim de não abrir excludente de ilicitude a partir da expressão "nullum crimen, nulla poena sine lege" (não há crime/não há pena sem lei), envio a edição do artigo, a fim de abarcar todos os indivíduos necessários.
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Veredito: Aprovado

