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• Proposta de Lei (PL): Restrição da extinção da punibilidade em danos causados à instituição por coação
Tipo: ( X ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Capítulo III - Seção VI
- Trecho atual:
- Art. 4º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.
- Trecho proposto:
- Art. 4º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.
Parágrafo único - O artigo em questão não tem validade quando se trata de ordens que coloquem em risco a integridade da Polícia RCC, como em casos de ataques, sendo o autor da coação, bem como o autor do dano responsabilizados por tal delito caso seja concretizado. Se o subordinado não cumprir a ordem e for enquadrado no crime de "Desrespeito e Insubordinação", deve possuir provas acerca de tal para a utilização em recurso, sendo revertida tal punição posteriormente.
Considerações: O artigo em questão extingue a punibilidade dos subordinados que cometerem determinada ação delituosa por conta de coação. No entanto, quando se trata de determinados crimes, como por exemplo ataques à instituição - conforme é proposto dentro desta PL -, o autor pelo ataque, ainda que tenha sido coagido, também irá ser responsabilizado pelos danos causados. Desse modo, a fim de que, nesses casos, o responsável por um ataque (ainda que coagido) saia impune por conta do artigo em questão, envio a PL para restringir esses casos, nos quais os subordinados devem colocar o peso na balança, preferindo cometer uma insubordinação e ser rebaixado, podendo ser recorrido logo após, o que não aconteceria no caso do cometimento do crime.
Desenvolvido por: Marechal mourelle
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado

