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Revolução Policial
Distintivo de Sheriff
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• Proposta de Lei (PL): Junção de informações da seção VIII do Código Penal Militar
Tipo: ( ) Adição (X) Edição (x) Remoção
Documento a ser alterado: CAPÍTULO II - TIPOS DE CRIMES - SEÇÃO VIII - TRAIÇÃO
- Atual:
- Art. 1° - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime de Traição nos seguintes termos:
I - Infiltração ou tentativa de infiltração, para fins de espionagem ou não, em polícias, organizações, grupos terroristas ou na própria RCC;
II - Integrar organização paramilitar, milícia particular ou grupo com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste documento;
III - Recusar-se a garantir a proteção da Polícia RCC para sua soberania, de suas aliadas e de suas afiliadas;
IV - Oferecer serviços ou colaborar com outras instituições militares;
V - Alistar-se em outras organizações ou polícias sendo militar da Polícia RCC. Com organizações define-se "GOPH", "PMU" e afins.
§ 1° - Não considera-se crime quando as ações são realizadas mediante ações especiais autorizadas pelo Setor de Inteligência.
§ 2° - Considerar-se-á alistamento em outra polícia/organização apenas quando o militar possuir grupo e missão desta, salvo em casos em que o militar possui grupos privados da polícia/organização e tenha se retirado de todos os emblemas da Polícia RCC.
Art. 2° -A punição para o crime de traição é a de uma demissão imediata, podendo chegar a uma exoneração em casos mais graves.
- Proposto:
- Art. 1° - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime de Traição nos seguintes termos:
I - Infiltração ou tentativa de infiltração, para fins de espionagem ou não, em polícias, organizações, grupos terroristas ou na própria RCC;
II - Integrar organização paramilitar, milícia particular ou grupo com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste documento;
III - Recusar-se a garantir a proteção da Polícia RCC para sua soberania, de suas aliadas e de suas afiliadas;
IV - Oferecer serviços a outras organizações e instituições militares sendo militar da Polícia RCC. Com organizações define-se "GOPH", "PMU" e afins.
§ 1° - Não considera-se crime quando as ações são realizadas mediante ações especiais autorizadas pelo Setor de Inteligência.
§ 2° - Considerar-se-á alistamento em outra polícia/organização apenas quando o militar possuir grupo e missão desta, salvo em casos em que o militar possui grupos privados da polícia/organização e tenha se retirado de todos os emblemas da Polícia RCC.
Art. 2° -A punição para o crime de traição é a de uma demissão imediata, podendo chegar a uma exoneração em casos mais graves.
Considerações: Considerando que ao alistar-se em uma nova organização/polícia você está automaticamente oferecendo serviços e/ou colaborando para com aquela instituição. A proposta visa diminuir informações repetitivas que ao meu ver se tornam desnecessárias.
Desenvolvido por: Marechal onexingmi
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado

