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• Proposta de Lei (PL): Remoção de parágrafo único desnecessário no crime de "Abuso de Poder", a fim de melhor compactação do documento
Tipo: ( ) Adição ( ) Edição ( X ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Capítulo II - Seção III
- Trecho atual:
- SEÇÃO III
ABUSO DE PODER
Art. 1° - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime de Abuso de poder nos seguintes termos:
I - A utilização do poder hierárquico para benefício próprio e/ou para prejudicar outrem;
II - Utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa;
III- A utilização de direitos de forma petulante, ou seja, sem necessidade e consentimento do oficial da guarda;
IV - A utilização de seu poder hierárquico para cobrar prints do histórico de subordinados por razões pessoais;
V - A utilização de seu poder hierárquico para rebaixar outrem que consulte os documentos durante avaliações de conhecimento, salvo em casos específicos como o Centro de Formação de Oficiais.
Parágrafo único - Define-se abuso de poder como qualquer abuso de posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro policial, bem como agravar punições adversas às estipuladas pelo Código Penal Militar.
Art. 2° - A punição para o crime de abuso de poder é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência escrita a uma demissão. No caso de praças, a punição para o crime pode ser de 50 medalhas negativas, a depender da gravidade. Estará sujeito à perda de direitos o policial que incorrer no inciso III deste artigo.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO III
ABUSO DE PODER
Art. 1° - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime de Abuso de poder nos seguintes termos:
I - A utilização do poder hierárquico para benefício próprio e/ou para prejudicar outrem;
II - Utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa;
III- A utilização de direitos de forma petulante, ou seja, sem necessidade e consentimento do oficial da guarda;
IV - A utilização de seu poder hierárquico para cobrar prints do histórico de subordinados por razões pessoais;
V - A utilização de seu poder hierárquico para rebaixar outrem que consulte os documentos durante avaliações de conhecimento, salvo em casos específicos como o Centro de Formação de Oficiais.
Art. 2° - A punição para o crime de abuso de poder é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência escrita a uma demissão. No caso de praças, a punição para o crime pode ser de 50 medalhas negativas, a depender da gravidade. Estará sujeito à perda de direitos o policial que incorrer no inciso III deste artigo.
Considerações: O parágrafo único não está cumprindo a sua função, uma vez que torna-se completamente desnecessário pelo caput já ser completo a partir dos seus incisos. Compreende-se, portanto, que os incisos já especificam o que é o crime, não sendo necessário um parágrafo único para explicar isso novamente, sendo pleonástico e inútil, ocupando uma parte que não precisava do documento. Envio, desse modo, a proposta de remoção, a fim de melhor compactação do documento, além de retirar uma explicação repetitiva e desnecessária, e, por fim, com o intuito de agregar uma melhor padronização do Código Penal Militar.
Desenvolvido por: Marechal mourelle
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado


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