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• Proposta de Lei (PL): Troca de lugar de artigos: Capítulo XVI - Corpo de Oficiais Generais
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
Trecho atual:
- Spoiler:
- CAPÍTULO XVI
CORPO DE OFICIAIS GENERAIS
Artigo 1° - O Corpo de Oficiais Generais é formado por policiais do corpo militar que ocupam patente igual ou superior a general. Essa estrutura possui uma equipe responsável pelas seguintes funções:
I - Formulação do ranking de oficiais e avaliações internas em prol dos oficiais militares da instituição;
II - Realização de treinos práticos para o aprimoramento dos policiais;
III - Manutenção dos emblemas de praças e fóruns de oficiais;
IV - Fiscalização de tópicos internos;
V - Realização de reuniões com os oficiais;
VI - Elaboração dos "Melhores Oficiais da Quinzena";
VII - Avaliar os projetos na ouvidoria do subfórum de oficiais.
§ 1° - Os projetos são avaliados toda quinta-feira pela presidência e ministério do COG.
§ 2° - As avaliações são realizadas quinzenalmente e mensalmente, onde as promoções de tenente à coronel ficam bloqueadas até segunda ordem, aquele que infringir tal regra será punido pelo crime de Abandono de dever/negligência conscrito em inciso no documento Código Penal Militar.
Artigo 2° - Para adentrar a equipe do Corpo de Oficiais Generais é necessário ter comprometimento com as funções supracitadas, além de ter demonstrado responsabilidade em suas funções durante a carreira.
Parágrafo único - Novos membros da equipe são escolhidos pela presidência e ministério do Corpo de Oficiais Generais.
Artigo 3° - O Centro de Elitização de Aspirantes faz-se presente na equipe do Corpo de Oficiais Generais, onde o grupo tem sua transparência disponível no [Diário Oficial] - Corpo de Oficiais Generais: Transparência, transmitindo seu objetivo cujo a formação dos praças através de atividades e palestras de conhecimento.
Artigo 4° - A equipe do Corpo de Oficiais Generais possui diferentes cargos, sendo estes citados abaixo em ordem hierárquica junto de suas gratificações mensais:
• Presidente (Pres.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Presidente (V-Pres.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Ministro (Min.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Membro (M.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
Trecho proposto:
- Spoiler:
- CAPÍTULO XVI
CORPO DE OFICIAIS GENERAIS
Artigo 1° - O Corpo de Oficiais Generais é formado por policiais do corpo militar que ocupam patente igual ou superior a general. Essa estrutura possui uma equipe responsável pelas seguintes funções:
I - Formulação do ranking de oficiais e avaliações internas em prol dos oficiais militares da instituição;
II - Realização de treinos práticos para o aprimoramento dos policiais;
III - Manutenção dos emblemas de praças e fóruns de oficiais;
IV - Fiscalização de tópicos internos;
V - Realização de reuniões com os oficiais;
VI - Elaboração dos "Melhores Oficiais da Quinzena";
VII - Avaliar os projetos na ouvidoria do subfórum de oficiais.
§ 1° - Os projetos são avaliados toda quinta-feira pela presidência e ministério do COG.
§ 2° - As avaliações são realizadas quinzenalmente e mensalmente, onde as promoções de tenente à coronel ficam bloqueadas até segunda ordem, aquele que infringir tal regra será punido pelo crime de Abandono de dever/negligência conscrito em inciso no documento Código Penal Militar.
Artigo 2° - A equipe do Corpo de Oficiais Generais possui diferentes cargos, sendo estes citados abaixo em ordem hierárquica junto de suas gratificações mensais:
• Presidente (Pres.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Vice-Presidente (V-Pres.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Ministro (Min.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
• Membro (M.COG) - 20 medalhas efetivas positivas por mês
Artigo 3° - Para adentrar a equipe do Corpo de Oficiais Generais é necessário ter comprometimento com as funções supracitadas, além de ter demonstrado responsabilidade em suas funções durante a carreira.
Parágrafo único - Novos membros da equipe são escolhidos pela presidência e ministério do Corpo de Oficiais Generais.
Artigo 4° - O Centro de Elitização de Aspirantes faz-se presente na equipe do Corpo de Oficiais Generais, onde o grupo tem sua transparência disponível no [Diário Oficial] - Corpo de Oficiais Generais: Transparência, transmitindo seu objetivo cujo a formação dos praças através de atividades e palestras de conhecimento.
Considerações: Edição simples: alteração de lugar dos artigos.
Proponho esta edição apenas para organizar os artigos do capítulo supracitado pelo grau de relevância das informações.
Atual:
Artigo 1° - Apresentação e competências;
Artigo 2° - Requisitos para adentrar no Corpo de Oficiais Generais;
Artigo 3° - Centro de Elitização de Aspirantes (CEA);
Artigo 4° - Ordem hierárquia do Corpo de Oficiais Generais.
Proposto:
Artigo 1° - Apresentação e competências;
Artigo 2° - Ordem hierárquia do Corpo de Oficiais Generais;
Artigo 3° - Requisitos para adentrar no Corpo de Oficiais Generais;
Artigo 4° - Centro de Elitização de Aspirantes (CEA).
Desenvolvido por: Capitão LucasPaulo.
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado

