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• Proposta de Lei (PL): Reformulação: Capítulo XV - Diretoria.
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
Trecho atual:
- Capítulo XV - Diretoria (atual):
- CAPÍTULO XV
DIRETORIA
Artigo 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é um grupo formado pelos portadores da Especialização Avançada, que define as obrigações destes:
I - Análises de executivos para avanço ou regresso de especialização;
II - Realização de avaliações dos executivos de Especialização Intermediária para promoção;
III - Concessão de permissões para promoções;
IV - Atualização dos emblemas do Corpo Executivo;
V - Realização de reuniões mensais do Corpo Executivo;
VI - Elaboração dos "Melhores Executivos da Quinzena";
VII - Reformulação e preenchimento do Ranking de Atividades do Corpo Executivo.
Artigo 2° - A Diretoria do Corpo Executivo é constituída por Diretores, Secretários, Vice-Presidente e o Presidente.
§ 1° - Não há limite de membros da Diretoria do Corpo Executivo.
§ 2° - Novos diretores são escolhidos por votação pela Diretoria do Corpo Executivo ou pelo próprio Presidente.
§ 3° - Apenas executivos, conselheiros acima, com a Especialização Intermediária serão avaliados para uma possível entrada na Diretoria do Corpo Executivo.
Artigo 3° - O Presidente (Pres.DIR) é responsável por gerir todo o órgão, tendo funções administrativas específicas, deixando, assim, o grupo em completo funcionamento.
Artigo 4° - O Vice-Presidente (VP.DIR) compõe a Presidência do órgão, todavia, ainda é diretamente subordinado ao Presidente, sendo que em caso de ausência do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a presidência interinamente.
Artigo 5° - O Secretário (S.DIR) é responsável por 01 (um) dos 03 (três) setores administrativos da Diretoria, sendo assim, possuem total autonomia para punir os diretores, caso falhem nas funções a qual lhe foram incumbidas.
Artigo 6° - O Diretor (DIR) é responsável pelas funções repassadas pelo secretário em seu setor, além das funções dispostas no Regimento Interno da Diretoria.
Artigo 7° - É essencial para ser um diretor:
I - Ser exemplo para o Corpo Executivo;
II - Ser imparcial;
III - Ser um policial participativo e proativo;
IV - Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.
Trecho proposto:
- Capítulo XV - Diretoria (reformulação proposta):
- CAPÍTULO XV
DIRETORIA
Artigo 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é o grupo formado pelos portadores da especialização avançada. Abaixo estão as competências destes:
I - Análises de executivos para avanço ou regresso de especialização;
II - Realização de avaliações dos executivos de Especialização Intermediária para promoção;
III - Concessão de permissões para promoções;
IV - Atualização dos emblemas do Corpo Executivo;
V - Realização de reuniões mensais do Corpo Executivo;
VI - Elaboração dos "Melhores Executivos da Quinzena";
VII - Reformulação e preenchimento do Ranking de Atividades do Corpo Executivo.
Artigo 2° - Constituição hierárquica da Diretoria do Corpo Executivo:
Hierarquia interna da Diretoria do Corpo Executivo:
Presidente da Diretoria (Pres.DIR)
Vice-Presidente da Diretoria (VP.DIR)
Secretário da Diretoria (S.DIR)
Diretor (DIR)
§ 1° - O presidente da Diretoria é responsável por gerir todo o órgão através de suas funções administrativas específicas, fazendo o grupo ficar em completo funcionamento.
§ 2° - O vice-presidente da Diretoria é subordinado apenas ao presidente do órgão e o auxilia em suas funções administrativas. Caso este tenha que se ausentar da instituição, aquele assume a presidência interinamente.
§ 3° - Os secretário da Diretoria são responsáveis pelos três setores administrativos do órgão. Portanto, possuem total autonomia para punir os diretores caso estes falhem nas funções a qual lhes foram incumbidas.
§ 4° - Os diretores são responsáveis pelas funções repassadas pelo secretário responsável pelo setor que estão incluídos, além das funções dispostas no Regimento Interno da Diretoria.
Artigo 3° - É essencial para ser um diretor:
I - Ser conselheiro+ com especialização intermediária;
II - Ser exemplo para o Corpo Executivo;
III - Ser imparcial;
IV - Ser um policial participativo e proativo;
V - Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.
§ 1° - Não há limite de membros na Diretoria do Corpo Executivo.
§ 2° - Novos diretores são escolhidos por votação pela Diretoria do Corpo Executivo ou pelo pelo próprio presidente.
Considerações: Edição: reformulação no capítulo XV - Diretoria.
Assim como nas propostas anteriores, nota-se que é viável uma organização das informações encontradas no capítulo XV - Diretoria. Através de uma análise, percebi que o elemento do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais pode ser dividido em três tipos de assuntos. Por conta disso, tornei 7 artigos em 3, tais quais:
Artigo 1° - Apresentação da Diretoria do Corpo Executivo e suas competências;
Artigo 2° - Apresentação da hierarquia interna do Corpo Executivo e a função de cada cargo;
Artigo 3° - Requisitos para entrar no órgão, informação sobre o limite de membros e o método de escolha dos novos diretores.
Abaixo deixarei registrado o porquê da necessidade de uma organização das informações.
Artigos e incisos da mesma cor referem-se ao mesmo assunto e deveriam estar juntos.
- Informações misturadas:
- CAPÍTULO XV
DIRETORIA
Artigo 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é um grupo formado pelos portadores da Especialização Avançada, que define as obrigações destes:
I - Análises de executivos para avanço ou regresso de especialização;
II - Realização de avaliações dos executivos de Especialização Intermediária para promoção;
III - Concessão de permissões para promoções;
IV - Atualização dos emblemas do Corpo Executivo;
V - Realização de reuniões mensais do Corpo Executivo;
VI - Elaboração dos "Melhores Executivos da Quinzena";
VII - Reformulação e preenchimento do Ranking de Atividades do Corpo Executivo.
Artigo 2° - A Diretoria do Corpo Executivo é constituída por Diretores, Secretários, Vice-Presidente e o Presidente.
§ 1° - Não há limite de membros da Diretoria do Corpo Executivo.
§ 2° - Novos diretores são escolhidos por votação pela Diretoria do Corpo Executivo ou pelo próprio Presidente.
§ 3° - Apenas executivos, conselheiros acima, com a Especialização Intermediária serão avaliados para uma possível entrada na Diretoria do Corpo Executivo.
Artigo 3° - O Presidente (Pres.DIR) é responsável por gerir todo o órgão, tendo funções administrativas específicas, deixando, assim, o grupo em completo funcionamento.
Artigo 4° - O Vice-Presidente (VP.DIR) compõe a Presidência do órgão, todavia, ainda é diretamente subordinado ao Presidente, sendo que em caso de ausência do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a presidência interinamente.
Artigo 5° - O Secretário (S.DIR) é responsável por 01 (um) dos 03 (três) setores administrativos da Diretoria, sendo assim, possuem total autonomia para punir os diretores, caso falhem nas funções a qual lhe foram incumbidas.
Artigo 6° - O Diretor (DIR) é responsável pelas funções repassadas pelo secretário em seu setor, além das funções dispostas no Regimento Interno da Diretoria.
Artigo 7° - É essencial para ser um diretor:
I - Ser exemplo para o Corpo Executivo;
II - Ser imparcial;
III - Ser um policial participativo e proativo;
IV - Cumprir com excelência seus deveres que lhe compete.
Desenvolvido por: Capitão LucasPaulo.
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado


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