- BrockLesnar:Administrador
- RCCoins : 200
Mensagens : 1658
Patente : Comandante Geral
Idade : 20
Localização : Brasília - DF
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Revolução Policial
Distintivo de Sheriff
Exército Habbo
• Proposta de Lei (PL): "Adição à Extinção da Punibilidade"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
Trecho atual:
- Spoiler:
- SEÇÃO VI
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:
I - Pela compra ou aumento de cargo (CE), promoção, demissão ou rebaixamento do militar advertido (em casos de Oficiais do Corpo Militar e Oficiais do Corpo Executivo com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pelo perdão do Alto Comando Supremo, nos crimes e punições aplicadas previstos no mesmo documento;
IV - Proferir palavras de baixo calão em conversa particular ou eventos informais mediante a intimidade comprovada;
V - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico.
Parágrafo único - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 15 (Quinze) dias.
Art. 2º - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.
Art. 3º - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Art. 4º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- SEÇÃO VI
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Art. 1º - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:
I - Pela compra ou aumento de cargo (CE), promoção, demissão ou rebaixamento do militar advertido (em casos de Oficiais do Corpo Militar e Oficiais do Corpo Executivo com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso ou não mais considera a punição administrativa aplicada como cabível ao caso;
III - Pelo perdão do Alto Comando Supremo, nos crimes e punições aplicadas previstos no mesmo documento;
IV - Proferir palavras de baixo calão em conversa particular ou eventos informais mediante a intimidade comprovada;
V - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico.
Parágrafo único - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 15 (Quinze) dias.
Art. 2º - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.
Art. 3º - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Art. 4º - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.
Considerações: Em dadas situações, quando a Extinção da Punibilidade é aplicada, podem-se ocorrer casos onde a punição administrativa se torne menos severa e assim, exclui a punibilidade anterior, afim de aplicar a mais cabível do que a antiga. Proponho assim, a inclusão desta informação no documento.
Desenvolvido por: Coronel claryflyy.
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado

