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• Proposta de Lei (PL): Reformulação estrutural: Capítulo XII - Corregedoria.
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
Trecho atual:
- Spoiler:
- CAPÍTULO XII
CORREGEDORIA
Artigo 1° - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, compete à Corregedoria:
I - corrigir as más ações policiais;
II - fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - combater excessos;
IV - prezar pela manutenção das leis;
V - apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição;
Artigo 2° - A Corregedoria possui 16 membros, sendo um nomeado Presidente da Corregedoria e três deles Comandantes Supremos.
Parágrafo único - Em caso de empate, deverá ser consultado o Presidente da Corregedoria ou o Alto Comando Supremo.
Artigo 3° - O Presidente da Corregedoria é o membro mais antigo presente na sala de reunião. Em caso de dois ou mais membros terem entrando na mesma data, decidir-se-ão entre si, qual destes assumirá a função durante a reunião.
Artigo 4° - O Presidente da Corregedoria distribuirá funções durante a reunião, visando a execução de tarefas de seus participantes para o apropriado andamento desta.
Artigo 5° - Todas as tarefas de reunião atribuídas pelo presidente a um corregedor deverão ser realizadas até 24 horas após a reunião, com exceção do responsável pela fiscalização.
Parágrafo único - Deverão ser advertidos aqueles que negligenciarem alguma função em tempo hábil.
Artigo 6° - As reuniões da Corregedoria ocorrem nos domingos, às 16:00, podendo ser alterado o horário e/ou data da reunião, desde que haja permissão do Alto Comando Supremo.
Artigo 7° - Os Corregedores serão nomeados dentre os militares que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - compromisso com a verdade;
II - ser ativo;
III - ser participativo;
IV - ser rígido;
V - ser imparcial;
VI - cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.
Artigo 8° - É direito de todo e qualquer militar denunciar à Corregedoria ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.
Parágrafo único - Uma ferramenta disponível para tal é através das sindicâncias. Uma sindicância é um conjunto de atos que busca apurar a verdade, é uma denúncia enviada que será devidamente apurada e julgada pelo órgão. Para obter mais informações e/ou orientações para o envio dela, clique aqui.
Artigo 9° - O envio de contribuições para a Polícia RCC poderá ser realizado das seguintes formas:
I - Para o envio de uma proposta de lei à Corregedoria, clique aqui.
II - Para o envio de uma solicitação de remoção/adição de visual à
Corregedoria, clique aqui.
III - Para o envio de uma correção à Corregedoria, clique aqui.
IV - Para o envio de uma outra proposta à Corregedoria, clique aqui.
Artigo 10 - Os vereditos e avaliações individuais de cada corregedor sempre são divulgadas dentro do tópico [Corregedoria - Projetos] Transparência de Votos
Artigo 11 - Os membros da Corregedoria têm acesso a todos os quartos e dependências da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, sendo obrigatório permitir a entrada e aceitá-los no grupo do quarto, caso solicitem, exceto em dependências do Setor de inteligência.
Artigo 12 - A possibilidade de reserva para corregedores é proibida. Caso seja desejo do policial entrar em reserva, este deverá renunciar o posto.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- CAPÍTULO XII
CORREGEDORIA
Artigo 1° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) conta com uma Corregedoria (órgão essencial de todo regime democrático de direito) e a utiliza como um de seus elementos de suporte e manutenção.
Artigo 2° - As competências da Corregedoria da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) são:
I - corrigir as más ações policiais;
II - fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - combater excessos;
IV - prezar pela manutenção das leis;
V - apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição;
Artigo 3° - A Corregedoria possui 16 membros, sendo um nomeado presidente da Corregedoria e três deles são os comandantes supremos.
§ 1° - Os corregedores são nomeados dentre os militares que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - compromisso com a verdade;
II - ser ativo;
III - ser participativo;
IV - ser rígido;
V - ser imparcial;
VI - cumprir com excelência suas obrigações como praça/oficial.
§ 2° - Fica definido aqui que a possibilidade de reserva para corregedores é proibida. Caso seja desejo do policial entrar em reserva, este deverá renunciar o posto.
§ 3° - Os membros da Corregedoria têm acesso a todos os quartos e dependências da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC), sendo obrigatório permitir a entrada e aceitá-los no grupo do quarto. Haverá exceção apenas em dependências do Setor de inteligência.
Artigo 4° - As reuniões da Corregedoria ocorrem nos domingos, às 16:00, podendo ser alterado o horário e/ou data da reunião, desde que haja permissão do Alto Comando Supremo.
§ 1° - Será considerado presidente da Corregedoria o membro mais antigo presente na Sala de Reunião. Caso dois ou mais membros tenham entrado no órgão na mesma data, decidir-se-ão entre si qual destes assumirá a função durante a reunião.
§ 2° - O presidente da Corregedoria distribuirá funções durante a reunião, visando a execução de tarefas de seus participantes para o apropriado andamento desta.
§ 3° - Todas as tarefas de reunião atribuídas pelo presidente a um corregedor deverão ser realizadas até 24 horas após a reunião, com exceção do responsável pela fiscalização.
§ 4° - Deverão ser advertidos aqueles que negligenciarem alguma função em tempo hábil.
Artigo 5° - O envio de contribuições para a Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC) poderá ser realizado das seguintes formas:
I - Para o envio de uma proposta de lei à Corregedoria, clique aqui.
II - Para o envio de uma solicitação de remoção/adição de visual à Corregedoria, clique aqui.
III - Para o envio de uma correção à Corregedoria, clique aqui.
IV - Para o envio de uma outra proposta à Corregedoria, clique aqui.
§ 1° - Os vereditos e avaliações individuais de cada corregedor sempre são divulgadas dentro do tópico [Corregedoria - Projetos] Transparência de Votos
§ 2° - Em caso de empate na votação de um projeto, o presidente da Corregedoria ou o Alto Comando Supremo dará o veredito final.
Artigo 6° - É direito de todo e qualquer militar denunciar à Corregedoria ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.
Parágrafo único - Uma ferramenta disponível para tal é através das sindicâncias. Uma sindicância é um conjunto de atos que busca apurar a verdade, ou seja, é uma denúncia enviada que será devidamente apurada e julgada pelo órgão. Para obter mais informações e/ou orientações para o envio dela, clique aqui
Considerações: Reformulação estrutural no capítulo.
Apresento esta proposta com o intuito de fazer uma organização geral no capítulo. Atualmente, este apresenta diversas informações misturadas e algumas normativas que poderiam estar juntas, mas que estão separadas. Através de uma avaliação, nota-se que o capítulo XXI - Corregedores, do Código de Conduta Militar - Disposições Gerais, tem seis subdivisões do assunto principal. Com base neste princípio, transformei doze parágrafos em apenas seis, cada qual:
Artigo 1° - Apresentação da Corregedoria da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC);
Artigo 2° - As competências da Corregedoria;
Artigo 3° - A quantidade de membros permitida, os requisitos para ser corregedor e os direitos e deveres de um corregedor;
Artigo 4° - A reunião da Corregedoria e sua procedência;
Artigo 5° - O envio de contribuições para a instituição e informações acerca dos vereditos;
Artigo 6° - Denúncias que podem ser feitas através de sindicâncias.
Abaixo estarei demonstrando a validade do argumento onde afirmo que as informações presentes no capítulo estão misturadas.
Artigos e incisos da mesma cor possuem assuntos similares e que deveriam estar juntos.
- Informações misturadas:
- CAPÍTULO XII
CORREGEDORIA
Artigo 1° - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, compete à Corregedoria:
I - corrigir as más ações policiais;
II - fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - combater excessos;
IV - prezar pela manutenção das leis;
V - apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição;
Artigo 2° - A Corregedoria possui 16 membros, sendo um nomeado Presidente da Corregedoria e três deles Comandantes Supremos.
Parágrafo único - Em caso de empate, deverá ser consultado o Presidente da Corregedoria ou o Alto Comando Supremo.
Artigo 3° - O Presidente da Corregedoria é o membro mais antigo presente na sala de reunião. Em caso de dois ou mais membros terem entrando na mesma data, decidir-se-ão entre si, qual destes assumirá a função durante a reunião.
Artigo 4° - O Presidente da Corregedoria distribuirá funções durante a reunião, visando a execução de tarefas de seus participantes para o apropriado andamento desta.
Artigo 5° - Todas as tarefas de reunião atribuídas pelo presidente a um corregedor deverão ser realizadas até 24 horas após a reunião, com exceção do responsável pela fiscalização.
Parágrafo único - Deverão ser advertidos aqueles que negligenciarem alguma função em tempo hábil.
Artigo 6° - As reuniões da Corregedoria ocorrem nos domingos, às 16:00, podendo ser alterado o horário e/ou data da reunião, desde que haja permissão do Alto Comando Supremo.
Artigo 7° - Os Corregedores serão nomeados dentre os militares que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - compromisso com a verdade;
II - ser ativo;
III - ser participativo;
IV - ser rígido;
V - ser imparcial;
VI - cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.
Artigo 8° - É direito de todo e qualquer militar denunciar à Corregedoria ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.
Parágrafo único - Uma ferramenta disponível para tal é através das sindicâncias. Uma sindicância é um conjunto de atos que busca apurar a verdade, é uma denúncia enviada que será devidamente apurada e julgada pelo órgão. Para obter mais informações e/ou orientações para o envio dela, clique aqui.
Artigo 9° - O envio de contribuições para a Polícia RCC poderá ser realizado das seguintes formas:
I - Para o envio de uma proposta de lei à Corregedoria, clique aqui.
II - Para o envio de uma solicitação de remoção/adição de visual à
Corregedoria, clique aqui.
III - Para o envio de uma correção à Corregedoria, clique aqui.
IV - Para o envio de uma outra proposta à Corregedoria, clique aqui.
Artigo 10 - Os vereditos e avaliações individuais de cada corregedor sempre são divulgadas dentro do tópico [Corregedoria - Projetos] Transparência de Votos
Artigo 11 - Os membros da Corregedoria têm acesso a todos os quartos e dependências da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, sendo obrigatório permitir a entrada e aceitá-los no grupo do quarto, caso solicitem, exceto em dependências do Setor de inteligência.
Artigo 12 - A possibilidade de reserva para corregedores é proibida. Caso seja desejo do policial entrar em reserva, este deverá renunciar o posto
Desenvolvido por: Capitão LucasPaulo.
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado

