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Revolução Policial
Distintivo de Sheriff
Exército Habbo
• Proposta de Lei (PL): "Adição na Seção VIII - Nepotismo"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
Trecho atual:
- Atual - Nepotismo:
- SEÇÃO VIII
NEPOTISMO
Art. 1º - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime do Nepotismo no seguinte termo:
I - A postagem de requerimentos de gratificações ou quaisquer outras formas que favoreçam um militar pertencente a mesma árvore genealógica, ou fortes vínculos de amizade (em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) - sem que haja antes uma avaliação extensa do militar - em detrimento de policiais mais aptos a exercerem tal função.
Art. 2º - A punição para o crime de Nepotismo é gradativa para o beneficiado e promotor, inicialmente acarreta no cancelamento do requerimento e o rebaixamento do promotor, podendo elevar a patamares de rebaixamentos duplos, desligamentos e exonerações.
Trecho proposto:
- Proposto - Nepotismo:
- SEÇÃO VIII
NEPOTISMO
Art. 1º - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime do Nepotismo no seguinte termo:
I - O favorecimento de um militar pertencente a mesma árvore genealógica, ou fortes vínculos de amizade (em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) em detrimento de policiais mais aptos à ação, nas seguintes situações, mas não limitando-se a:
a) Promoções;
b) Gratificações;
c) Entradas em grupos de tarefas;
d) Designação de funções;
e) Indicações de policiais para quaisquer situações acima.
Art. 2º - A punição para o crime de Nepotismo é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime, tanto o beneficiado quanto o promotor, estão sujeitos a um rebaixamento, podendo esse chegar a uma exoneração, além disso acarretará no cancelamento da ação.
Considerações: O projeto visa especificar situações nas quais o nepotismo, favorecimento de amigos/parentes, possa estar presente, visto que o atual inciso é bastante genérico. Enfatizamos que as situações não limitam-se às apresentadas. Além disso, o art. 2° foi padronizado às demais seções e adequado às alterações.
Desenvolvido por: Marechal Mindt e Chanceler Mine315-BAN
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado

