- BrockLesnar:Administrador
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Patente : Comandante Geral
Idade : 20
Localização : Brasília - DF
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Revolução Policial
Distintivo de Sheriff
Exército Habbo
• Proposta de Lei (PL): Edição: Missões.
Tipo: ( ) Adição ( X ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
Trecho atual:
- Spoiler:
- SEÇÃO I
MISSÕES
Artigo 1° - Considera-se missão toda atividade que possuir um prazo de 24 horas ou mais para o cumprimento.
Artigo 2° - Para aplicar uma missão a um subalterno, o policial deverá seguir normas pré-definidas neste documento.
Artigo 3° - Todos os policiais que desejarem aplicar missões a Praças, sejam eles do Corpo Militar ou Corpo Executivo, deverão ter a permissão de 01 Oficial General ou de 01 Conselheiro+ com Especialização Intermediária.
Artigo 4° - Todos os Oficiais, de ambos os corpos, que desejarem aplicar missões a Oficiais, deverão ter a permissão de 01 Corregedor ou 01 Diretor, caso o Oficial pertença ao Corpo Executivo.
Artigo 5° - Oficiais Generais, Conselheiros+ com Especialização Intermediária e/ou membros da Corregedoria estão livres da necessidade de permissões. Sendo assim, possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno.
Parágrafo único - Membros do Esquadrão do Corpo Executivo possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno do Corpo Executivo.
Artigo 6° - Cada policial deverá cumprir apenas uma missão por vez, sendo assim, é obrigatório que o superior certifique-se, antes de passar uma missão, que o subalterno escolhido não esteja cumprindo outra missão.
Parágrafo único - O não cumprimento da normativa caracterizada pelo caput deste artigo resulta no recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono do dever/Negligência por parte do superior, bem como, caso haja, o concessor da permissão para a missão
Artigo 7° - Todas as missões passadas aos policiais, caso cumpram com os demais requisitos expostos neste documento, devem:
I - Possuir um prazo mínimo de 24 horas para sua realização por parte do subalterno;
II - Ser postadas no tópico "SRP - Missões" em um prazo máximo de 24 horas;
III - Ser atribuídas de forma presencial em qualquer quarto oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, sendo dever do superior explicar seu objetivo, justificativa e todos os detalhes inerentes à missão de forma clara e inequívoca, permitindo-se a complementação destas via Mensagem Privada ou demais meios pertinentes.
Parágrafo único - O descumprimento das normativas regidas por este artigo acarretará o recebimento de advertência escrita por Abandono de dever/Negligência ao superior.
Artigo 8° - Após a data limite da entrega da missão, o promotor da missão tem o dever de postar o resultado da missão no tópico "SRP - Missões". O militar terá o tempo máximo de 48 horas para a postagem.
Artigo 9° - O policial só estará disponível para uma próxima missão, quando o responsável pela missão anterior postar a conclusão no Setor de Relações Públicas. Para checar se o militar está apto ou não para ter uma nova missão, basta ir em: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verificar se consta a situação ''concluído''.
Artigo 10 - Praças e oficiais só poderão receber outra missão 7 dias após o término da anterior, ou seja, em uma semana. Para consultar a data da última missão, acesse: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verificar se consta a situação ''concluído''. O superior que não cumprir com a lei vigente estará sob pena do recebimento de uma advertência escrita por Abandono de dever/Negligência.
Artigo 11 - Apenas Aspirante a Oficial/Equivalência ou superiores estão aptos a receber missões. Caso o militar seja do Corpo Executivo, é necessário que este possua pelo menos 13 dias desde o seu mais recente ingresso na corporação e que seja detentor da Especialização Básica.
Parágrafo único - O descumprimento das normativas regidas por este artigo acarretará o recebimento de advertência escrita por Abandono de dever/Negligência ao superior.
Artigo 12 - Está expressamente proibido aplicar missões que abrangem:
I - Redações;
II - Realização de gratificações, sejam por medalhas ou por promoções;
III - Envio de projetos para os órgãos e autoridades da Polícia RCC.
§ 1° - Ainda que sejam proibidas, a situação descrita no inciso I poderá ocorrer caso tenha o consentimento do subalterno que recebê-la. Sendo obrigatória a anexação de um print comprovativo deste. O militar que não cumprir com está norma, acarretará no recebimento de uma advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
§ 2° - Sob um curso ou treinamento que o subalterno participa por vontade própria, estará passível do recebimento destas missões.
Artigo 13 - O não cumprimento de missões sem uma justificativa plausível será caracterizado como Abandono de dever/Negligência e estará sujeito ao recebimento:
I - de uma advertência escrita, caso seja oficial;
II - de 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- SEÇÃO I
MISSÕES
Artigo 1° - Considera-se missão toda atividade que possuir um prazo de 24 horas ou mais para o cumprimento.
Parágrafo único - Apenas aspirantes a oficiais+/supervisores+ (com especialização básica+ e com no mínimo 13 dias de carreira) estão passíveis ao recebimento de missões.
Artigo 2° - Permissão necessária para a aplicação de missões:
I - Praças do Corpo Militar e do Corpo Executivo: Permissão de um general+/conselheiro+ (com especialização intermediária ou superior);
II - Oficiais do Corpo Militar ou do Corpo Executivo: Permissão de um corregedor ou de um diretor (em relação aos oficiais executivos).
§ 1° - Corregedores e generais+/conselheiros+ (com especialização intermediária ou superior) estão isentos de permissões para a aplicação de missões.
§ 2° - Membros do Esquadrão do Corpo Executivo possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno do Corpo Executivo.
§ 3° - O militar que conceder permissão de forma irregular, ou que não conferir os requisitos do aplicador e do receptor, receberá uma advertência escrita por abandono de dever/negligência.
Artigo 3° - Condições necessárias do militar receptor da missão:
I - Não pode já estar efetuando alguma outra missão;
II - Ter transcorrido, no mínimo, 7 dias após o término da missão anterior.
§ 1° - Para checar se o militar está apto ou não para ter uma nova missão (conforme os incisos acima), acesse: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verifique se consta a situação ''concluído'' e se já se passaram 7 dias.
§ 2° - O aplicador que não respeitar as condições necessárias do receptor receberá uma advertência escrita por abandono de dever/negligência.
Artigo 4° - Normas e processos da missão:
§ 1° - Princípios da missão:
I - Ser atribuída de forma presencial em qualquer quarto oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime (PMRCC). Apresentando, assim, seu objetivo, justificativa e todos os detalhes inerentes à missão de forma clara e inequívoca, permitindo-se a complementação destas via mensagem privada;
II - Ter no mínimo 24 horas para sua execução;
III - Ser postada em ''SRP - Missões'' em até 24 horas.
§ 2° - Término da missão:
I - Ser postada em ''SRP - Missões'' em até 48 horas;
II - O promotor da missão deve apresentar os pontos positivos e negativos ao receptor da mesma.
§ 3° - O aplicador que não respeitar as normas acima receberá uma advertência escrita por abandono de dever/negligência.
Artigo 5° - Está expressamente proibido aplicar missões que abrangem:
I - Redações;
II - Realização de gratificações, sejam por medalhas ou por promoções;
III - Envio de projetos para os órgãos e autoridades da Polícia RCC;
IV - Obrigar o militar a auxiliar um subalterno. Essa prerrogativa não se aplica às missões que versam sobre avaliação de desempenho do subalterno.
§ 1° - Ainda que sejam proibidas, a situação descrita no inciso I poderá ocorrer caso tenha o consentimento do subalterno que recebê-la. É obrigatório a anexação de um print comprovativo deste.
§ 2° - Sob um curso ou treinamento que o subalterno participa por vontade própria, estará passível do recebimento destas missões.
§ 3° - O aplicador que descumprir com alguma normativa acima receberá uma advertência escrita por abandono de dever/negligência.
Artigo 6° - O não cumprimento de missões sem uma justificativa plausível será caracterizado como abandono de dever/negligência e estará sujeito ao recebimento:
I - de uma advertência escrita, caso seja oficial;
II - de 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça.
Considerações: Alteração na estrutura da seção.
A atual seção é extensa e cansativa de se ler. Além disso, percebe-se uma mistura nas normativas, tornando-se uma condição desfavorável para uma boa compreensão. Proponho, através deste projeto, uma organização nas informações e também torná-las mais objetivas. Através de uma análise, nota-se que a seção apresenta 6 subdivisões do assunto principal (missões). Sendo assim, transformei treze artigos em apenas seis, cada qual:
Artigo 1 - Apresentação do que pode ser considerado missão e quais policiais podem recebê-las;
Artigo 2 - As permissões necessárias;
Artigo 3 - As condições do militar que receberá a missão;
Artigo 4 - As normas e processos da missão;
Artigo 5 - As missões proibidas;
Artigo 6 - O não cumprimento da missão.
Mesclei os artigos que se referem ao mesmo assunto.
Desenvolvido por: Capitão LucasPaulo.
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado

