- BrockLesnar:Administrador
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Patente : Comandante Geral
Idade : 20
Localização : Brasília - DF
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Revolução Policial
Distintivo de Sheriff
Exército Habbo
• Proposta de Lei (PL): "Da política de visibilidade"
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar
Trecho atual:
- Trecho Atual:
Artigo 4° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, a partir de Sargento/Advogado, devem permanecer sempre em modo online e com visibilidade do perfil (cabos/equivalência que estiverem em uma companhia ou subcompanhia também estão inclusos na regra).
§ 1° - Caso o militar seja praça deve, em primeiro caso, ser orientado para manter a visibilidade ou perfil online e, em deliberada reincidência, sofrer um rebaixamento a cada 24 horas. Caso o militar seja oficial, sofrerá um rebaixamento a cada 24 horas sem prévia orientação.
§ 2° - É estritamente proibido o alistamento ou a contratação de civis sem visibilidade de perfil, ou em modo offline. Portanto, cabe ao Operador 4 e ao responsável da contratação verificarem tais requisitos. Além disso, o Operador 2 (nos batalhões) e o Operador 1 (no batalhão auxiliar) devem verificá-los em todos os policiais que entram no batalhão pela Sala de Controle.
§ 3° - Caso um portador de direitos incorra o artigo 4, seja praça ou oficial, sofrerá um rebaixamento sem prévia orientação e, em deliberada reincidência, perderá seus direitos nas dependências oficiais.
§ 4° - Os indivíduos que detêm autorização da supremacia e/ou setor de inteligência para tal, estarão isentos da punitiva.
Trecho proposto:
- Trecho Proposto:
Artigo 4° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, a partir de Sargento/Advogado, devem permanecer sempre em modo online e com visibilidade do perfil (cabos/equivalência que estiverem em uma companhia ou subcompanhia também estão inclusos na regra).
§ 1° - Caso o militar seja praça deve, em primeiro caso, ser orientado para manter a visibilidade ou perfil online e, em deliberada reincidência, sofrer um rebaixamento a cada 24 horas. Caso o militar seja oficial, sofrerá um rebaixamento a cada 24 horas sem prévia orientação.
§ 2° - É estritamente proibido o alistamento ou a contratação de civis sem visibilidade de perfil, ou em modo offline. Portanto, cabe ao Operador 4 e ao responsável da contratação verificarem tais requisitos. Além disso, o Operador 2 (nos batalhões) e o Operador 1 (no batalhão auxiliar) devem verificá-los em todos os policiais que entram no batalhão pela Sala de Controle.
§ 3° - Caso um portador de direitos incorra o artigo 4, seja praça ou oficial, sofrerá um rebaixamento sem prévia orientação e, em deliberada reincidência, perderá seus direitos nas dependências oficiais.
§ 4° - Caso o militar seja praça e membro de uma companhia, o indivíduo será punido nos mesmos padrões que um oficial.
§ 5° - Os indivíduos que detêm autorização da supremacia e/ou setor de inteligência para tal, estarão isentos da punitiva.
Considerações: A regra atual se mostra falha, ao permitir que um militar possua uma ausência quase ilimitada em suas tarefas, considerando que não pode ser punido por inatividade já que seu perfil está bloqueado. Além disso, ao adentrar uma companhia se assume comum maior compromisso com a instituição.
Desenvolvido por: Acionista Majoritário -Smithy
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado

