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• Proposta de Lei (PL): "Edição no Artigo 3º do Capítulo VIII - Seção IV"
Tipo: ( ) Adição (x) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
- Trecho atual:
- SEÇÃO IV
DAS NORMATIVAS GERAIS
Artigo 1° - Poderão fazer testes para as Companhias, policiais que tiverem patente/cargo igual ou superior a Cabo/Inspetor com a conclusão de seus cursos obrigatórios. Em caso de migração o policial só poderá iniciar suas atividades na companhia, após concluir os cursos obrigatórios de Cabo/Inspetor.
Artigo 2° - Todos os oficiais que forem pegos pulando conteúdo de uma determinada aula ou falsificando deverão ser imediatamente expulsos do grupo de tarefa, receber 200 medalhas negativas efetivas e um rebaixamento por conduta imprópria. No caso de praças, a punição pode ser estipulada pela liderança.
Artigo 3° - Policiais que saírem da instituição seja por desligamento, reforma ou por exoneração, após voltarem não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia e/ou subcompanhia, exceto em casos de migração de corpo, e, neste caso, os policiais terão no máximo 24 horas para migrar.
Artigo 4° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia e/ou subcompanhia, esse padrão supracitado nos artigos anteriores. A distribuição de medalhas deve obedecer os incisos abaixo:
I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no fórum da Auditoria Fiscal;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As gratificações devem ser postadas no cofre de medalhas em até 48 horas após o fim do tempo estipulado para cumprimento de meta.
IV - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas.
Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de um rebaixamento interno, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e após comprovação inequívoca por parte da Auditoria Fiscal, o responsável do grupo de tarefas que descumprir a normativa descrita no inciso III do artigo 4º.
Artigo 5° - Todos os grupos de tarefas estão sujeitas a aplicação de atividades mensais de no máximo uma hora de decorrência, seja ela por treinamentos, mega rondas, aulas gerais ou apresentações.
Artigo 6° - Todo policial que entra para um grupo de tarefa, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.
Artigo 7° - A saída do grupo de tarefa está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 1 mês (31 dias). A saída precoce acarretará em gratificações negativas.
Artigo 8° - Todo e qualquer policial que for responsável pelo desenvolvimento de um projeto, tem assegurado o seu devido reconhecimento por tal, dessa forma, é terminantemente proibido que a administração do grupo de tarefas desvie ou oculte os créditos.
Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência, o líder do grupo de tarefas que descumprir tal normativa. Em caso de praças, este receberá 50 medalhas efetivas negativas. Em ocorrência de deliberada reincidência e a critério do Alto Comando Supremo, o responsável poderá ser exonerado do cargo de líder.
Artigo 9° - É dever do grupo de tarefa informar através de mensagem privada ou quaisquer outros meios de contato direto sobre promoções e punições que ocorram dentro do grupo de tarefa aos membros envolvidos. Tendo o prazo de 24 horas para o envio da mensagem comunicando a informação, seja ela de advertência ou parabenização. O responsável pela função que descumprir esta norma será penalizado com um rebaixamento no grupo de tarefa pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 10° - Reserva-se ao líder de grupo(s) de tarefa(s) — companhia e subcompanhia —, mandato de 01 ano de exercício do posto. Após o fim do mandato, este será realocado no corpo de ministério."
- Trecho proposto:
- SEÇÃO IV
DAS NORMATIVAS GERAIS
Artigo 1° - Poderão fazer testes para as Companhias, policiais que tiverem patente/cargo igual ou superior a Cabo/Inspetor com a conclusão de seus cursos obrigatórios. Em caso de migração o policial só poderá iniciar suas atividades na companhia, após concluir os cursos obrigatórios de Cabo/Inspetor.
Artigo 2° - Todos os oficiais que forem pegos pulando conteúdo de uma determinada aula ou falsificando deverão ser imediatamente expulsos do grupo de tarefa, receber 200 medalhas negativas efetivas e um rebaixamento por conduta imprópria. No caso de praças, a punição pode ser estipulada pela liderança.
Artigo 3° - Policiais que saírem da instituição seja por desligamento, reforma ou por exoneração, após voltarem não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia e/ou subcompanhia, exceto os casos em que o militar cita nos motivos de sua reforma que haverá "migração de corpo", e, neste caso, os policiais terão no máximo 24 horas para migrar.
Artigo 4° - As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Os grupos de tarefas possuem um padrão específico e igualitário para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia e/ou subcompanhia, esse padrão supracitado nos artigos anteriores. A distribuição de medalhas deve obedecer os incisos abaixo:
I - As gratificações deverão ser postadas em um cofre de medalhas localizado no fórum da Auditoria Fiscal;
II - A postagem nos requerimentos será feita por um membro da Auditoria Fiscal;
III - As gratificações devem ser postadas no cofre de medalhas em até 48 horas após o fim do tempo estipulado para cumprimento de meta.
IV - As medalhas devem ser distribuídas de forma igualitária pelos períodos de referência do mês. Isto significa que as medalhas postadas semanalmente e quinzenalmente deverão possuir o mesmo valor entre elas.
Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de um rebaixamento interno, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência e após comprovação inequívoca por parte da Auditoria Fiscal, o responsável do grupo de tarefas que descumprir a normativa descrita no inciso III do artigo 4º.
Artigo 5° - Todos os grupos de tarefas estão sujeitas a aplicação de atividades mensais de no máximo uma hora de decorrência, seja ela por treinamentos, mega rondas, aulas gerais ou apresentações.
Artigo 6° - Todo policial que entra para um grupo de tarefa, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.
Artigo 7° - A saída do grupo de tarefa está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 1 mês (31 dias). A saída precoce acarretará em gratificações negativas.
Artigo 8° - Todo e qualquer policial que for responsável pelo desenvolvimento de um projeto, tem assegurado o seu devido reconhecimento por tal, dessa forma, é terminantemente proibido que a administração do grupo de tarefas desvie ou oculte os créditos.
Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência, o líder do grupo de tarefas que descumprir tal normativa. Em caso de praças, este receberá 50 medalhas efetivas negativas. Em ocorrência de deliberada reincidência e a critério do Alto Comando Supremo, o responsável poderá ser exonerado do cargo de líder.
Artigo 9° - É dever do grupo de tarefa informar através de mensagem privada ou quaisquer outros meios de contato direto sobre promoções e punições que ocorram dentro do grupo de tarefa aos membros envolvidos. Tendo o prazo de 24 horas para o envio da mensagem comunicando a informação, seja ela de advertência ou parabenização. O responsável pela função que descumprir esta norma será penalizado com um rebaixamento no grupo de tarefa pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 10° - Reserva-se ao líder de grupo(s) de tarefa(s) — companhia e subcompanhia —, mandato de 01 ano de exercício do posto. Após o fim do mandato, este será realocado no corpo de ministério."
Considerações: Segue o caso: "De sexta para sábado, um militar, vice-líder de uma companhia, decide de uma hora para outra se reformar não avisando ninguém e nem ao menos deixando algum vestígio em seu requerimento de reforma que iria possivelmente retornar por sua migração de corpo. Visando o acontecimento, depois de 22 horas da reforma do militar, o líder da companhia decide realizar a promoção de um ministro ao posto de vice-líder. Contudo, o líder não esperava que o antigo vice-líder retornaria por meio da migração de cargo e ao ver se depara com uma situação complexa, onde deverá cancelar uma promoção realizada devido a falta de comunicação, pois o vice-líder tem direito de retornar seguindo as normativas do nosso documento."
Pensando nisso, se faz necessário a obrigatoriedade da citação em sua reforma que haverá uma possibilidade de retorno por meio do seu direito como reformado, para que a liderança de órgãos, companhias e sub-companhias não fiquem a mercê de militares que atuam de forma negligente perante o uso de seu direito.
Desenvolvido por: Tenente @Allyzon
Encaminhado à: Corregedoria.


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