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• Proposta de Lei (PL): "Adição de um impedimento ao enquadramento no crime de Acusação sem Provas e ramificação do seu parágrafo único"
Tipo: ( X ) Adição ( X ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal - Capítulo II - Seção IX
- Trecho atual:
- "Parágrafo único - Não configura o crime de Acusação sem provas o levantamento de dados obtidos por testemunhas, uma vez que se trata da versão dos fatos destas, não uma acusação sem provas. Ademais, não configura o crime de Acusação sem provas a denúncia de um suspeito ao Setor de Inteligência, porquanto se trata de uma suposição baseada em determinados indícios, não uma acusação sem provas."
- Trecho proposto:
"§ 1° - Não configura o crime de Acusação sem provas o levantamento de dados obtidos por testemunhas, uma vez que se trata da versão dos fatos destas, não uma acusação sem provas.
§ 2° - Ademais, não configura o crime de Acusação sem provas a denúncia de um suspeito ao Setor de Inteligência, porquanto se trata de uma suposição baseada em determinados indícios, não uma acusação sem provas.
§ 3° - Por fim, não configura o crime de Acusação sem Provas denúncias enviadas à Corregedoria, através de sindicâncias por exemplo, com o intuito de enviar relatos de situações que, diante da subjetividade do caso, pode ser contrário à lei em que, na visão do autor da denúncia, a situação deveria ser avaliada pelo órgão jurídico."
Considerações: Dentro do Código de Conduta Militar, no Capítulo XII das disposições gerais, há o seguinte trecho: "Artigo 8° - É direito de todo e qualquer militar denunciar à Corregedoria ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.
Parágrafo único - Uma ferramenta disponível para tal é através das sindicâncias. Uma sindicância é um conjunto de atos que busca apurar a verdade, é uma denúncia enviada que será devidamente apurada e julgada pelo órgão".
Este artigo, juntamente ao seu parágrafo, possibilita que, a partir da subjetividade da lei, os militares possam denunciar à Corregedoria, através de relatos, uma situação que poderia/dever ser avaliada pelo órgão judiciário sem ser punido por tal. Desse modo, compreende-se que tais denúncias enviadas, seja qual for a sua materialidade, não podem ser enquadras no crime de Acusação sem Provas.
Desenvolvido por: Marechal mourelle
Encaminhado à: Corregedoria

