- SoujiKenAdministrador
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• Proposta de Lei (PL): "Edição do Art. 15 do CPM"
Tipo: ( ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
Trecho atual:
- Spoiler:
- SEÇÃO III
ABUSO DE PODER
Art. 14 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime de Abuso de poder nos seguintes termos:
I - A utilização do poder hierárquico para benefício próprio e/ou para prejudicar outrem;
II - Utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa.
III - A utilização de direitos de forma petulante, ou seja, sem necessidade e consentimento do oficial da guarda.
IV - A utilização de seu poder hierárquico para cobrar prints do histórico de subordinados por razões pessoais.
V - A utilização de seu poder hierárquico para rebaixar outrem que consulte os documentos durante avaliações de conhecimento, salvo em casos específicos como o Centro de Formação de Oficiais.
Parágrafo único - Define-se abuso de poder como qualquer abuso de posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro policial, bem como agravar punições adversas às estipuladas pelo Código Penal Militar.
Art. 15 - A punição para o crime de abuso de poder é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência escrita a uma demissão. No caso de praças, a punição para o crime pode ser de 50 medalhas negativas, a depender da gravidade. Em caso de abuso de direitos, este estará sujeito à perda de direitos.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- SEÇÃO III
ABUSO DE PODER
Art. 14 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define o crime de Abuso de poder nos seguintes termos:
I - A utilização do poder hierárquico para benefício próprio e/ou para prejudicar outrem;
II - Utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa.
III - A utilização de direitos de forma petulante, ou seja, sem necessidade e consentimento do oficial da guarda.
IV - A utilização de seu poder hierárquico para cobrar prints do histórico de subordinados por razões pessoais.
V - A utilização de seu poder hierárquico para rebaixar outrem que consulte os documentos durante avaliações de conhecimento, salvo em casos específicos como o Centro de Formação de Oficiais.
Parágrafo único - Define-se abuso de poder como qualquer abuso de posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro policial, bem como agravar punições adversas às estipuladas pelo Código Penal Militar.
Art. 15 - A punição para o crime de abuso de poder é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência escrita a uma demissão. No caso de praças, a punição para o crime pode ser de 50 medalhas negativas, a depender da gravidade. Estará sujeito à perda de direitos o policial que incorrer no inciso III deste artigo.
Considerações: "Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita o policial que incorrer nos incisos VI e VII deste artigo. " A frase citada é referente ao Parágrafo único da Seção V, Abandono de dever/negligência. Afim de padronizar nossos documentos, proponho a alteração para que fique padronizado, porém de acordo com as informações da Seção que me refiro (Seção III, Abuso de Poder).
Desenvolvido por: Coronel claryflyy.
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado