- SoujiKenAdministrador
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Emblemas :Sou um militar da PMRCC
• Proposta de Lei (PL): "Adição no Capítulo XI - Seção I - Missões"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual: -x-
Trecho proposto:
Artigo 13 - O não cumprimento de missões sem uma justificativa plausível será caracterizado como Abandono de dever/Negligência e estará sujeito ao recebimento:
I - de uma advertência escrita, caso seja oficial;
II - de 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça.
Considerações: Atualmente, na atual seção não é apresentada a punitiva referente ao não cumprimento de missões, sendo descrita apenas no requerimento de normas para responsabilidade da missão. Como visto em outras seções do Setor de Relações Públicas, a punição referente ao não cumprimento é documentada, não só no requerimento de norma, como também no Código de Conduta Militar, sendo o mais convivente. Por esse motivo, faz-se necessário a documentação da punição na seção.
Desenvolvido por: Marechal Mindt
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado