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• Proposta de Lei (PL): "Inclusão de parágrafo único para fins de inclusão social de daltônicos na polícia RCC."
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Anexo I - Acessórios e Acessórios - Seção I e II
Trecho atual:
- Trecho atual:
- [size=24][size=24]Alto Escalão da Polícia Militar Revolução Contra o Crime[/size][/size]Anexo I - Uniforme e AcessóriosÍNDICE
Spoiler:CAPÍTULO I
DO UNIFORMESEÇÃO I
CORPO MILITAR
Art. 1° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Militar, do gênero masculino, as seguintes vestimentas:
Art. 2° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Militar, do gênero feminino, as seguintes vestimentas:
Art. 3° - As patentes de Comandante/Comandante-Geral possuem vestimentas livres. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal, estando de acordo com o presente Anexo.SEÇÃO II
CORPO EXECUTIVO
Art. 4° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Executivo, do gênero masculino, as seguintes vestimentas:
Parágrafo único - O uniforme masculino é composto de uma camiseta interna e o terno. Sendo assim, a camiseta interna deverá estar com a cor referente ao terno/cargo e ser análoga à dos membros do Corpo Militar.
Art. 5° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Executivo, do gênero feminino, as seguintes vestimentas:
Art. 6° - Os cargos de VIP/Executive/Presidente/Acionista Majoritário/Chanceler possuem vestimentas livres. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal, estando de acordo com o presente Anexo.
Trecho proposto:
- Proposta de Lei:
- CAPÍTULO I
DO UNIFORMESEÇÃO I
CORPO MILITAR
Art. 1° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Militar, do gênero masculino, as seguintes vestimentas:
Art. 2° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Militar, do gênero feminino, as seguintes vestimentas:- Para daltônicos:
- Parágrafo único -
(i). Para a patente de soldado cor marrom (2ª cor da 1ª fileira sem HC e 3ª cor da 2ª fileira com HC);
(ii). Para a patente de inspetor/inspetor geral cor bege (5ª cor da 1ª fileira sem HC e 5ª cor da 2ª fileira com HC);
(iii). Para a patente de sargento cor branca (1ª cor da 1ª fileira sem HC e 6ª cor da 2ª fileira com HC);
(iv). Para a patente de subtenente cor azul escuro (13ª cor da 1ª fileira sem HC e 13ª cor da 4ª fileira com HC);
(v). Para a patente de aspirante a oficial cor azul claro (14ª cor da 1ª fileira sem HC e 6ª cor da 4ª fileira com HC);
(vi). Para a patente de tenente cor laranja (8ª cor da 1ª fileira sem HC e 10ª cor da 2ª fileira com HC);
(vii). Para a patente de capitão cor vinho (7ª cor da 1ª primeira fileira sem HC e 19ª cor da 2ª fileira com HC);
(viii). Para a patente de coronel cor roxa (12ª cor da 1ª fileira sem HC e 16ª cor da 3ª fileira com HC);
(ix). Para a patente de general cor verde (18ª cor da 1ª fileira sem HC e 2ª ou 3ª cor da 5ª fileira com HC).
Art. 3° - As patentes de Comandante/Comandante-Geral possuem vestimentas livres. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal, estando de acordo com o presente Anexo.SEÇÃO II
CORPO EXECUTIVO
Art. 4° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Executivo, do gênero masculino, as seguintes vestimentas:
Parágrafo único - O uniforme masculino é composto de uma camiseta interna e o terno. Sendo assim, a camiseta interna deverá estar com a cor referente ao terno/cargo e ser análoga à dos membros do Corpo Militar.
Art. 5° - Define-se como uniforme dos membros do Corpo Executivo, do gênero feminino, as seguintes vestimentas:- Para daltônicos:
- Parágrafo único -
(i). Para o cargo de sócio cor marrom (2ª cor da 1ª fileira sem HC e 3ª cor da 2ª fileira com HC);
(ii). Para o cargo de inspetor/inspetor geral cor bege (5ª cor da 1ª fileira sem HC e 5ª cor da 2ª fileira com HC);
(iii). Para o cargo de advogado/sub-diretor cor branca (1ª cor da 1ª fileira sem HC e 6ª cor da 2ª fileira com HC);
(iv). Para o cargo de diretor/diretor-geral cor azul escuro (13ª cor da 1ª fileira sem HC e 13ª cor da 4ª fileira com HC);
(v). Para o cargo de supervisor/supervisor-geral cor azul claro (14ª cor da 1ª fileira sem HC e 6ª cor da 4ª fileira com HC);
(vi). Para o cargo de coordenador/coordenador-geral cor laranja (8ª cor da 1ª fileira sem HC e 10ª cor da 2ª fileira com HC);
(vii). Para o cargo de ministro/ministro-geral cor vinho (7ª cor da 1ª primeira fileira sem HC e 19ª cor da 2ª fileira com HC);
(viii). Para o cargo de vice-presidente/vice-presidente geral cor roxa (12ª cor da 1ª fileira sem HC e 16ª cor da 3ª fileira com HC);
(ix). Para o cargo de conselheiro/orientador cor verde (18ª cor da 1ª fileira sem HC e 2ª ou 3ª cor da 5ª fileira com HC).
Art. 6° - Os cargos de VIP/Executive/Presidente/Acionista Majoritário/Chanceler possuem vestimentas livres. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal, estando de acordo com o presente Anexo.
Considerações: Após aplicar uma supervisão geral e uma soldado ser submetida ao CAS, a mesma indagou-me não saber a cor da estrela da Cia. dos Treinadores, visto que possuía daltonismo e havia diversas dificuldades de se relacionar na polícia RCC por conta dos acessórios e uniformes. Diante disso, é necessário voltarmos nossa atenção para as classes minoritárias da nossa instituição.
Desenvolvido por: -Gold.White
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado.


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