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• Proposta de Lei (PL): "Da necessidade de avaliação da Diretoria para a manutenção da especialização intermediária no caso de aumento de cargo"
Tipo: (X) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições gerais.
Trecho atual:
§ 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é responsável pelo controle das especializações, podendo regressar um policial de especialização, inclusive membros do Esquadrão do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências. Caso um policial seja regressado, só poderá receber a especialização novamente por avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
§ 2° - Caso o militar possua os requisitos necessários para adquirir uma especialização, deverá procurar por um membro da Diretoria do Corpo Executivo para os procedimentos.
§ 3° - As especializações são acumulativas, portanto, aquele que possuir uma mais avançada também possuirá as anteriores.
§ 4° - As especializações são registradas por um membro da Diretoria do Corpo Executivo no RCCSystem, estando presentes na listagem de especializações e no perfil do policial.
Trecho proposto:
§ 1° - A Diretoria do Corpo Executivo é responsável pelo controle das especializações, podendo regressar um policial de especialização, inclusive membros do Esquadrão do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências. Caso um policial seja regressado, só poderá receber a especialização novamente por avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
§ 2° - Caso o militar possua os requisitos necessários para adquirir uma especialização, deverá procurar por um membro da Diretoria do Corpo Executivo para os procedimentos.
§ 3° - As especializações são acumulativas, portanto, aquele que possuir uma mais avançada também possuirá as anteriores.
§ 4° - As especializações são registradas por um membro da Diretoria do Corpo Executivo no RCCSystem, estando presentes na listagem de especializações e no perfil do policial.
§ 5° - Em casos de aumentos de cargos, por parte de indivíduos que já possuam a especialização intermediária, esta poderá ser mantida ou revogada, de acordo com uma avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
Considerações: Atualmente, é comum nos depararmos com indivíduos que compram o cargo de Supervisor-Geral, são promovidos a Coordenador e, logo em seguida, upam para o cargo de VIP, por exemplo, portando a especialização intermediária, haja vista que foram promovidos ao oficialato. O fato é que isso é uma forma injusta de alcançar a especialização, pois vejamos, um Coordenador com especialização intermediária possui obrigações ínfimas se comparado a um Oficial General, que possui incumbência para passar missões sem permissões, ceder permissão para missões, realizar transferências de contas e afins, obrigações essas que carecem de, sobretudo, experiência e de conhecimento por parte do militar. Portanto, com a adição do parágrafo, a Diretoria irá julgar a procedência ou não da especialização em casos de aumento de cargo.
Desenvolvido por: Bionne
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado.

