- SoujiKenAdministrador
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• Proposta de Lei (PL): "Reformulação à quem pode ocupar Oficial da Guarda"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( x ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Spoiler:
Artigo 3° - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete amarelo, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala amarelo. Seu objetivo é, portanto:
I - executar o comando "sentido" e "continência" para todo o batalhão;
II - conceder funções aos policiais que estiverem presentes e ativos, mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento;
III - garantir a lotação de civis nas cabines, delegando policiais disponíveis para recrutarem.
§ 1° - É estritamente proibido assumir a função de Oficial da Guarda utilizando dispositivos móveis.
§ 2° - É obrigatório que, antes de assumir essa função, o militar tenha feito a leitura do "Manual de Comando", clique aqui para acessá-lo.
§ 3° - Para ocupar a função de Oficial da Guarda, sem auxílio, é necessário possuir direitos e seguir as condições supracitadas.
Trecho proposto:
- Spoiler:
Artigo 3° - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão, tendo seu posto localizado no palanque a frente do tapete amarelo, o indivíduo que ocupa a função é identificado pelo balão de fala amarelo. Seu objetivo é, portanto:
I - executar o comando "sentido" e "continência" para todo o batalhão;
II - conceder funções aos policiais que estiverem presentes e ativos, mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento;
III - garantir a lotação de civis nas cabines, delegando policiais disponíveis para recrutarem.
§ 1° - É estritamente proibido assumir a função de Oficial da Guarda utilizando dispositivos móveis.
§ 2° - É obrigatório que, antes de assumir essa função, o militar tenha feito a leitura do "Manual de Comando", clique aqui para acessá-lo.
§ 3° - Para ocupar a função de Oficial da Guarda, é dever do policial com direitos ter patente/cargo igual ou superior a Sargento/Advogado, possuir o "Curso de Formação de Sargentos" ou "Aula de Praças Avançada", encontrando-se estes confirmados no RCC System.
Considerações: O projeto faz a remoção total do "§ 3°", para assim realizar a reformulação total do mesmo, adicionando informações básicas sobre assumir o posto de Oficial da Guarda de acordo com a hierarquia, quando se tem direitos. Não se encontra alguma informação referente à isso dentro do documento e assim, proponho essa reformulação.
Desenvolvido por: Capitão claryflyy. e Comandante universos
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado
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