- SoujiKenAdministrador
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• Proposta de Lei (PL): Exceção para assumir a recepção
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar: Disposições Gerais - Capítulo V - Seção I - Artigo 1
Trecho atual:
Artigo 1°- A Recepção é o local pelo qual os futuros líderes de nossa instituição militar são alistados, com respeito e agilidade da parte dos recepcionistas. Nesta, os policiais devem obediência ao Cabo da Guarda, identificado pelo balão de fala vermelho, sendo que em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para entrada de civis, os recepcionistas poderão acenar, para assim terem seus questionamentos sanados. É função de todo policial assumir a função, caso esteja vaga ou preenchida por um superior hierárquico.
Trecho proposto:
Artigo 1° - A Recepção é o local pelo qual os futuros líderes de nossa instituição militar são alistados, com respeito e agilidade da parte dos recepcionistas. Nesta, os policiais devem obediência ao Cabo da Guarda, identificado pelo balão de fala vermelho, sendo que em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para entrada de civis, os recepcionistas poderão acenar, para assim terem seus questionamentos sanados. É função de todo policial assumir a função, caso esteja vaga ou preenchida por um superior hierárquico.
Parágrafo único - Executivos devem possuir a "Aula de Praças Básica" para assumir a função, do contrário devem ser orientados a aguardar por um professor da "Escola de Formação de Executivos" na Sala de Estado.
Considerações: Tendo em vista que isso já é feito, porém, não encontra-se documentado.
Desenvolvido por: Diretor =Tier
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado
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