- SoujiKenAdministrador
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Patente : Comandante Geral
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
• Proposta de Lei (PL): Deslocamento do Art. 7°
Tipo: (x) Adição (x) Edição (x) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Política de Baixas e Reintegração
- Trecho atual - Capítulo I:
CAPÍTULO I
BAIXA HONROSA E BAIXA DESONROSA
Art. 1° - A baixa de serviço é definido como o desligamento dos vínculos do policial com a nossa instituição, podendo ser realizada de maneira honrosa ou desonrosa.
§ 1° - Define-se como baixa honrosa quando o pedido de desligamento é solicitado pelo próprio policial através do System RCC, em requerimentos de desligamentos
§ 2° - Define-se como baixa desonrosa quando o pedido de desligamento é por infrações, sendo realizado e maneira compulsória, ou seja, um superior hierárquico posta a sua demissão através System RCC, em requerimentos de desligamentos.
- Trecho atual - Capítulo III:
- CAPÍTULO III
REINTEGRAÇÃO
Art. 5° - A reintegração é um direito concedido aos oficiais reformados que tiverem se aposentado a partir de comandante/Presidente.
§ 1° - Oficiais reformados que se aposentaram no posto de comandante ou comandantes-geral poderão reintegrar-se no posto de aspirante a oficial. Lembrando que o pedido de reintegração deve ser solicitado à liderança do Centro de Recursos Humanos ou à Supremacia. Além disso, deve estar de acordo com todas as normas, tendo ainda garantido o seu direito previsto na listagem de reformados, não tendo o perdido por infrações e deverá estar ciente que só poderá ser utilizado uma única vez.
§ 2° - Os Oficiais reformados que se aposentaram no posto a partir de Presidente poderão reintegrar-se no posto de Supervisor. Lembrando que o pedido de reintegração deve ser solicitado à liderança do Centro de Recursos Humanos ou à Supremacia. Além disso, deve estar de acordo com todas as normas, tendo ainda garantido o seu direito previsto na listagem de reformados, não tendo o perdido por infrações e deverá estar ciente que só poderá ser utilizado uma única vez.
Art. 6° - Os policiais que obtiveram a sua reintegração deverão realizar todas as aulas obrigatórias a partir de Cabo/Inspetor, impossibilitando suas promoções em caso de não cumprimento.
Art. 7° - Policiais que obtiverem suas baixas (honrosas e desonrosas) e não estiverem na listagem de exonerados possuem o direito de retornarem a nossa polícia através de alistamento, como recrutas, contratação, como sócios ou compra de cargo.
- Trecho proposto - Capítulo I:
CAPÍTULO I
BAIXA HONROSA E BAIXA DESONROSA
Art. 1° - A baixa de serviço é definido como o desligamento dos vínculos do policial com a nossa instituição, podendo ser realizada de maneira honrosa ou desonrosa.
§ 1° - Define-se como baixa honrosa quando o pedido de desligamento é solicitado pelo próprio policial através do System RCC, em requerimentos de desligamentos.
§ 2° - Define-se como baixa desonrosa quando o pedido de desligamento é por infrações, sendo realizado e maneira compulsória, ou seja, um superior hierárquico posta a sua demissão através System RCC, em requerimentos de desligamentos.
Art. 2° - Policiais que obtiverem suas baixas (honrosas e desonrosas) e não estiverem na listagem de exonerados possuem o direito de retornarem a nossa polícia através de alistamento, como recrutas, contratação, como sócios ou compra de cargo.
- Trecho proposto - Capítulo III:
- CAPÍTULO III
REINTEGRAÇÃO
Art. 5° - A reintegração é um direito concedido aos oficiais reformados que tiverem se aposentado a partir de comandante/Presidente.
§ 1° - Oficiais reformados que se aposentaram no posto de comandante ou comandantes-geral poderão reintegrar-se no posto de aspirante a oficial. Lembrando que o pedido de reintegração deve ser solicitado à liderança do Centro de Recursos Humanos ou à Supremacia. Além disso, deve estar de acordo com todas as normas, tendo ainda garantido o seu direito previsto na listagem de reformados, não tendo o perdido por infrações e deverá estar ciente que só poderá ser utilizado uma única vez.
§ 2° - Os Oficiais reformados que se aposentaram no posto a partir de Presidente poderão reintegrar-se no posto de Supervisor. Lembrando que o pedido de reintegração deve ser solicitado à liderança do Centro de Recursos Humanos ou à Supremacia. Além disso, deve estar de acordo com todas as normas, tendo ainda garantido o seu direito previsto na listagem de reformados, não tendo o perdido por infrações e deverá estar ciente que só poderá ser utilizado uma única vez.
Art. 6° - Os policiais que obtiveram a sua reintegração deverão realizar todas as aulas obrigatórias a partir de Cabo/Inspetor, impossibilitando suas promoções em caso de não cumprimento.
Considerações: O Art. 7° não se enquadra com o que o Capítulo II propõe. Seu deslocamento ao Capítulo I visa coerência e organização diante a política.
Desenvolvido por: General hellinhalegal
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado