- SoujiKenAdministrador
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Emblemas :Sou um militar da PMRCC
• Proposta de Lei (PL): Adição de punibilidade para a não postagem da realização de palestras em base.
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar / CAPÍTULO IX - SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS / SEÇÃO II - PALESTRAS EM BASE
Trecho atual:
Artigo 5° - O responsável pela palestra em base que falhar com a postagem da confirmação de aplicação, no período de 24h após o término da palestra, deverá ser punido pelo crime de Abandono de dever/Negligência.
Trecho proposto:
Artigo 5° - O responsável pela palestra em base que falhar com a postagem da confirmação de aplicação, no período de 24h após o término da palestra, deverá ser punido pelo crime de Abandono de dever/Negligência e estará sujeito ao recebimento:
I - De uma advertência escrita, caso seja oficial;
II - De 50 medalhas efetivas negativas, caso seja praça.
Considerações: Não há definição da punibilidade para o crime de abandono de dever/negligência para o caso supracitado.
Desenvolvido por: Vice-Presidente Geral -Kevinho1Habbo-
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado
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