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• Proposta de Lei (PL): Adição de normativas referentes às medalhas de honra pelo Ranking de Atividades do Corpo Executivo e reordenação.
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar / CAPÍTULO IX - SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS / CAPÍTULO X - GRATIFICAÇÕES E HISTÓRICO
Trecho atual:
- Trecho atual:
- Artigo 11 - Terão o direito de utilizar a medalha de honra por 24 horas, começando quando os resultados forem publicados por um representante do Corpo de Oficiais Generais ou da Diretoria, policiais que conquistarem:
I - Primeiro lugar nos eventos "Melhores Oficiais da Quinzena" ou "Melhores Executivos da Quinzena".
II - Primeiro e segundo lugar no evento "Melhores da Semana das Companhias".
III - Segundo e terceiro lugar no Ranking de Oficiais realizado pelo Corpo de Oficiais Generais.
IV - Oficiais Generais destaques nas avaliações realizadas pelo Alto Comando Supremo.
Artigo 12 - Todo militar portador das honrarias conscritas, poderão se empoderar somente em caso de continuidade na mesma carreira e/ou companhia, tendo a retirada de sua medalha em caso de mudança antes do término.
Parágrafo único - A gratificação pelo Ranking de Oficiais, na normativa retratada pelo inciso III, também inclui medalha de honra por 48 horas ao primeiro lugar do evento em questão.
Trecho proposto:
- Trecho proposto:
- Artigo 11 - Terão o direito de utilizar a medalha de honra por 24 horas, começando quando os resultados forem publicados por um representante do Corpo de Oficiais Generais ou da Diretoria, policiais que conquistarem:
I - Primeiro lugar nos eventos "Melhores Oficiais da Quinzena" ou "Melhores Executivos da Quinzena".
II - Primeiro e segundo lugar no evento "Melhores da Semana das Companhias".
III - Segundo e terceiro lugar no Ranking de Oficiais realizado pelo Corpo de Oficiais Generais.
IV - Segundo e terceiro lugar no Ranking de Atividades do Corpo Executivo realizado pela Diretoria.
V - Oficiais Generais destaques nas avaliações realizadas pelo Alto Comando Supremo.
§ 1° - A gratificação pelo Ranking de Oficiais, na normativa retratada pelo inciso III, também inclui medalha de honra por 48 horas ao primeiro lugar do evento em questão.
§ 2° - A gratificação pelo Ranking de Atividades do Corpo Executivo, na normativa retratada pelo inciso IV, também inclui medalha de honra por 48 horas ao primeiro lugar do evento em questão.
Artigo 12 - Todo militar portador das honrarias conscritas, poderão se empoderar somente em caso de continuidade na mesma carreira e/ou companhia, tendo a retirada de sua medalha em caso de mudança antes do término.
Considerações: O Ranking de Atividades do Corpo Executivo já foi colocado e prática, porém as normativas referentes à gratificação com medalha de honra não foram adicionadas ao documento. Como forma de padronização, assim como o Ranking de Oficiais, a oficialização e documentação deste é igualmente válida.
O antigo parágrafo único disposto no Artigo 12 fazia referência ao inciso III do Artigo 11. Sendo assim, acredito faz-se prático e com sentido a realocação deste parágrafo ao artigo anterior, juntamente com a adição de um parágrafo de mesmo conteúdo e relevância a respeito do Ranking de Atividades do Corpo Executivo.
Desenvolvido por: Vice-Presidente Geral -Kevinho1Habbo-
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado
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