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• Proposta de Lei (PL): 'Seção IV - Insuficiência para a patente''
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO VIINSUFICIÊNCIA PARA A PATENTE
Art. 20 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define Insuficiência Para a Patente nos seguintes termos:
I - Ineficiência em sua companhia, como rebaixamento, expulsão e metas negativas no atual cargo;
II - Falta de pulso firme ou quaisquer habilidades necessárias para um membro do Corpo de Oficiais e/ou chanceler por mérito;
III - Por meio de avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais e Corpo de Oficiais.
IV - Pela ausência superior a 72 horas (três dias) sem postagem de licença ou reserva;
Art. 21 - A punição para o Oficial do Corpo Militar e Chanceler por mérito que apresentar insuficiência para a patente será de um rebaixamento imediato, sobre tal insuficiência. Em caso de rebaixamentos por ausências superiores a 72 horas (três dias), após aplicado o primeiro rebaixamento, caso o policial não retorne ou solicite licença, deverá ser rebaixado em uma patente por dia.
Art. 22 - Qualquer rebaixamento por insuficiência deverá conter provas da incapacidade do policial, com prints contendo depoimentos de superiores sobre o desempenho do policial.
Parágrafo único - É necessário avaliar, por no mínimo, sete (07) dias antes de suceder a punição deliberada aos militares que não possuírem desempenho e/ou presença nos batalhões da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO VIINSUFICIÊNCIA PARA A PATENTE
Art. 20 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime define Insuficiência Para a Patente nos seguintes termos:
I - Ineficiência em sua companhia, como rebaixamento, expulsão e metas negativas no atual cargo;
II - Falta de pulso firme ou quaisquer habilidades necessárias para um membro do Corpo de Oficiais e/ou chanceler por mérito;
III - Por meio de avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais e Corpo de Oficiais.
IV - Pela ausência superior a 72 horas (três dias) sem postagem de licença ou reserva;
V - Não ingressar em uma companhia por 7 dias, com exceção de militares que estiverem em licença/reserva.
Art. 21 - A punição para o Oficial do Corpo Militar e Chanceler por mérito que apresentar insuficiência para a patente será de um rebaixamento imediato, sobre tal insuficiência. Em caso de rebaixamentos por ausências superiores a 72 horas (três dias), após aplicado o primeiro rebaixamento, caso o policial não retorne ou solicite licença, deverá ser rebaixado em uma patente por dia.
Art. 22 - Qualquer rebaixamento por insuficiência deverá conter provas da incapacidade do policial, com prints contendo depoimentos de superiores sobre o desempenho do policial.
Parágrafo único - É necessário avaliar, por no mínimo, sete (07) dias antes de suceder a punição deliberada aos militares que não possuírem desempenho e/ou presença nos batalhões da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Considerações: É possível notar que o Código Penal Militar é responsável por anexar os crimes e punições para cada ato errôneo de militares na instituição, a adição consiste em deixar mais visível aos militares tal inciso, visto que já implementando uma parte no Código de Conduta militar, porém, vale ressaltar que o CPM é a preferência dos militares quando se diz algo relacionado à punições, irregularidades e etc. Com isso a chance de outrem retirar sua dúvida é mais fácil.
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Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado.


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