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• Proposta de Lei (PL): Adição irregularidade de um policial que solicita entrada no batalhão pela sala de controle.
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar / CAPÍTULO V - BATALHÃO / SEÇÃO I - FUNÇÕES
Trecho atual:
§ 1° - Caso o batalhão seja o Auxiliar, cabe aos operadores verificar se o indivíduo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo identificado como fake. Caso a entrada de um indivíduo irregular seja realizada, os operadores deverão ser punidos com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas.
Trecho proposto:
§ 1° - Caso o batalhão seja o Auxiliar, cabe aos operadores verificar se o indivíduo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo identificado como fake ou exonerado. Caso a entrada de um indivíduo irregular seja realizada, os operadores deverão ser punidos com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas.
Considerações: Assim como disposto no § 3° do Artigo 5°, referente às atribuições do Auxiliar Operacional, ressalta-se a importância de oficializar este possível erro e a sua respectiva punibilidade.
§ 3° do Artigo 5° escreveu:§ 3° - Cabe ao Auxiliar Operacional verificar, com o Operador 3 e o Operador 4, se o indivíduo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo este identificado como fake ou exonerado. Caso a entrada de um indivíduo irregular seja realizada, o Auxiliar Operacional e o Operador responsável deverão ser punidos com o acréscimo de 50 medalhas efetivas negativas.
Desenvolvido por: Vice-Presidente Geral -Kevinho1Habbo-
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado.


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