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• Proposta de Lei (PL): Diferença entre os valores dos cargos.
Tipo: (X) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
Trecho atual:
- Spoiler:
- Artigo 4° - Valores dos cargos do Corpo Executivo:
Chanceler - 5000 câmbios
Acionista Majoritário - 3500 câmbios
Presidente - 2500 câmbios
Executive - 1500 câmbios
VIP - 1000 câmbios
Orientador - 800 câmbios
Conselheiro - 500 câmbios
Vice-Presidente Geral - 300 câmbios
Vice-Presidente - 200 câmbios
Ministro-Geral - 120 câmbios
Ministro - 100 câmbios
Coordenador-Geral - 90 câmbios
Coordenador - 70 câmbios
Supervisor-Geral - 60 câmbios
Supervisor - 50 câmbios
Diretor-Geral - 45 câmbios
Diretor - 35 câmbios
Subdiretor - 30 câmbios
Advogado - 25 câmbios
Inspetor-Geral - 20 câmbios
Inspetor - 10 câmbios
Sócio - 5 câmbios
§ 1° - O cargo de Sócio pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas pelo Esquadrão do Corpo Executivo ou pela Diretoria (somente na ausência de membros do Esquadrão do Corpo Executivo). O responsável pela contratação de um exonerado deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas.
§ 2° - Quaisquer descontos na aquisição de cargos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- Artigo 4° - Valores dos cargos do Corpo Executivo:
Chanceler - 5000 câmbios
Acionista Majoritário - 3500 câmbios
Presidente - 2500 câmbios
Executive - 1500 câmbios
VIP - 1000 câmbios
Orientador - 800 câmbios
Conselheiro - 500 câmbios
Vice-Presidente Geral - 300 câmbios
Vice-Presidente - 200 câmbios
Ministro-Geral - 120 câmbios
Ministro - 100 câmbios
Coordenador-Geral - 90 câmbios
Coordenador - 70 câmbios
Supervisor-Geral - 60 câmbios
Supervisor - 50 câmbios
Diretor-Geral - 45 câmbios
Diretor - 35 câmbios
Subdiretor - 30 câmbios
Advogado - 25 câmbios
Inspetor-Geral - 20 câmbios
Inspetor - 10 câmbios
Sócio - 5 câmbios
§ 1° - O cargo de Sócio pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas pelo Esquadrão do Corpo Executivo ou pela Diretoria (somente na ausência de membros do Esquadrão do Corpo Executivo). O responsável pela contratação de um exonerado deverá ser punido com 50 medalhas efetivas negativas.
§ 2° - Quaisquer descontos na aquisição de cargos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos.
§ 3° - Os executivos que desejam upar o cargo só pagarão a diferença entre o atual e o qual deseja.
Considerações: Sabe-se que quando um militar executivo deseja upar o cargo, ele só pagará a diferença. A adição deste inciso normatiza esta questão e torna-a válida constitucionalmente.
Desenvolvido por: Executive OtavioAndrade_
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado.

