- DJSmollBRR A I O
- RCCoins : 200
Mensagens : 3338
Patente : Marechal
Idade : 19
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Mago do Google Sheets
Participei do Caça-Palavras Premiado
Eu sou Potterhead! #Sonserina
Eu fiquei no BETA! #RCC2021
Taça das Casas #Sonserina #HP2021
• Proposta de Lei (PL): "Adição do Crime de Monopólio de Funções no Código Penal Militar"
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Capítulo II, Tipos de Crimes.
Trecho atual: Será adicionado logo após a Seção XIII.
- Spoiler:
- SEÇÃO XIVMonopólio de FunçõesArt. 39 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define como monopólio de funções os seguintes termos:I - Pedir para que outros policiais segurem o comando do batalhão (Oficial da Guarda) por um período superior a 10 minutos;II - Assumir a função de Cabo da Guarda e logo em seguida trocar de função com o Oficial da Guarda (vice-versa);Parágrafo único - Policiais que forem flagrados monopolizando as funções de Oficial da Guarda/Cabo da Guarda serão retirados do posto e estarão passíveis das sanções impostas neste documento. Qualquer superior hierárquico poderá aplicar tal sanção, não se enquadrando no crime de abuso de poder. No entanto, o superior deverá possuir provas sobre tal ação, como: print do histórico no horário em que o policial assumiu, passou para outro militar e logo em seguida retornou ao comando; print do policial assumindo Cabo da Guarda depois de um tempo assumindo Oficial da Guarda (vice-versa), etc.Art. 40 - A punição para o crime de monopólio de funções é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal, podendo esse chegar a um rebaixamento. Além disso, caso seja o monopólio da função de Oficial da Guarda, o policial estará passível à perda de direitos.
- Code:
- Código:
[center][b]SEÇÃO XIV[/b][/center]
[center][b]Monopólio de Funções[/b][/center]
[left][b][color=#0B3861]Art. 39 -[/color][/b] O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define como monopólio de funções os seguintes termos:[/left]
[left][b]I -[/b] Pedir para que outros policiais segurem o comando do batalhão (Oficial da Guarda) por um período superior a 10 minutos;[/left]
[left][b]II -[/b] Assumir a função de Cabo da Guarda e logo em seguida trocar de função com o Oficial da Guarda (vice-versa);[/left]
[left][b][color=#0B3861]Parágrafo único -[/color][/b] Policiais que forem flagrados monopolizando as funções de Oficial da Guarda/Cabo da Guarda serão retirados do posto e estarão passíveis das sanções impostas neste documento. Qualquer superior hierárquico poderá aplicar tal sanção, não se enquadrando no crime de abuso de poder. No entanto, o superior deverá possuir provas sobre tal ação, como: print do histórico no horário em que o policial assumiu, passou para outro militar e logo em seguida retornou ao comando; print do policial assumindo Cabo da Guarda depois de um tempo assumindo Oficial da Guarda (vice-versa), etc.[/left]
[left][b][color=#0B3861]Art. 40 -[/color][/b] A punição para o crime de monopólio de funções é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal, podendo esse chegar a um rebaixamento. Além disso, caso seja o monopólio da função de Oficial da Guarda, o policial estará passível à perda de direitos. [/left]
Considerações: O trecho proposto terá que alterar alguns artigos mais abaixo do Código Penal Militar, porém será de maior facilidade para os policiais encontrarem todos os crimes da nossa instituição em um só lugar. Além disso, poderá ser retirado o trecho do "Manual: Comando do Batalhão", no Capítulo IV, Das Funções (Art. 16, Incisos I e II, Parágrafo Único e Art. 17); assim, evitando a repetição nos documentos.
Desenvolvido por: Capitão claryflyy.
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado.

