- Luuh:21Lendário
- RCCoins : 200
Mensagens : 5286
Idade : 22
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Compartilhador de momentos #RCC13Anos
• Proposta de Lei (PL): De cancelamentos próprios.
Tipo: (X) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar > Disposições Gerais.
Trecho atual:
SEÇÃO IV
DOS CANCELAMENTOS
Artigo 1° - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Oficial, é necessário a permissão de 02 corregedores.
Parágrafo único - Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outro policial, o militar que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo logo após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 2° - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Praça, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento.
Parágrafo único - Oficiais Executivos com especialização básica terão que ter a permissão de 01 corregedor ou 01 membro da diretoria, caso o praça seja do Corpo Executivo.
Artigo 3° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 7 dias, o seu não cumprimento acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 4° - Corregedores e Comandante+/Presidente+ (membro da Diretoria) estão isentos da necessidade de permissão para o cancelamento de promoções, rebaixamentos ou demissões.
Artigo 5° - Ao cancelar um requerimento de demissão/exoneração, é obrigatório ao autor explicar os motivos do cancelamento. O policial também deverá realizar a punição apropriada e enviar uma Mensagem Privada ao autor da demissão/exoneração notificando-o sobre o ocorrido.
Trecho proposto:
SEÇÃO IV
DOS CANCELAMENTOS
Artigo 1° - Todo e qualquer policial têm o direito de cancelar seus próprios requerimentos, salvo em casos de desligamentos honrosos ou reforma, neste deverá ter a permissão do Alto Comando Supremo.
Artigo 2° - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Oficial, é necessário a permissão de 02 corregedores.
Parágrafo único - Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outro policial, o militar que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo logo após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 3° - Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento/demissão de um Praça, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (especialização intermediária ou superior) e superior ao promotor do requerimento.
Parágrafo único - Oficiais Executivos com especialização básica terão que ter a permissão de 01 corregedor ou 01 membro da diretoria, caso o praça seja do Corpo Executivo.
Artigo 4° - Ao cancelar a promoção de um Oficial, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também que o promotor monitore os resultados que deverão ser entregues ao responsável pelo cancelamento em até 7 dias, o seu não cumprimento acarretará em advertência escrita por Abandono de Dever/Negligência.
Artigo 5° - Corregedores e Comandante+/Presidente+ (membro da Diretoria) estão isentos da necessidade de permissão para o cancelamento de promoções, rebaixamentos ou demissões.
Artigo 6° - Ao cancelar um requerimento de demissão/exoneração, é obrigatório ao autor explicar os motivos do cancelamento. O policial também deverá realizar a punição apropriada e enviar uma Mensagem Privada ao autor da demissão/exoneração notificando-o sobre o ocorrido.
Considerações: Em vigor, porém, não encontra-se documentado.
Desenvolvido por: Marechal LemonVic
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado.
Gratificação: Sem gratificações.


Luuh:21 [L21]
TRE/ECE/JR/COR
x 10 anos de Habbo Hotel x
O homem transmite conhecimento mas quem dá sabedoria é Deus.
|
|