- AkantchaAdministrador
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• Proposta de Lei (PL): Veracidade de insuficiência.
Tipo: (X) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
- Trecho atual:
- SEÇÃO VI
INSUFICIÊNCIA PARA A PATENTE
Art. 20 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define Insuficiência Para a Patente nos seguintes termos:
I - Ineficiência em sua companhia, como rebaixamento, expulsão e metas negativas no atual cargo;
II - Falta de pulso firme ou quaisquer habilidades necessárias para um membro do Corpo de Oficiais e/ou chanceler por mérito;
III - Por meio de avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais.
Art. 21 - A punição para o Oficial do Corpo Militar e Chanceler por mérito que apresentar insuficiência para a patente será de um rebaixamento imediato, sobre tal insuficiência.
Art. 22 - Qualquer rebaixamento por insuficiência deverá conter provas da incapacidade do policial, com prints contendo depoimentos de superiores sobre o desempenho do policial.
- Trecho proposto:
- SEÇÃO VI
INSUFICIÊNCIA PARA A PATENTE
Art. 20 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define Insuficiência Para a Patente nos seguintes termos:
I - Ineficiência em sua companhia, como rebaixamento, expulsão e metas negativas no atual cargo;
II - Falta de pulso firme ou quaisquer habilidades necessárias para um membro do Corpo de Oficiais e/ou chanceler por mérito;
III - Por meio de avaliações realizadas pelo Corpo de Oficiais Generais.
Art. 21 - A punição para o Oficial do Corpo Militar e Chanceler por mérito que apresentar insuficiência para a patente será de um rebaixamento imediato, sobre tal insuficiência.
Art. 22 - Qualquer rebaixamento por insuficiência deverá conter provas da incapacidade do policial, com prints contendo depoimentos de superiores sobre o desempenho do policial.
Parágrafo único - É necessário avaliar, por no mínimo, sete (07) dias antes de suceder a punição deliberada aos militares que não possuírem desempenho e/ou presença nos batalhões da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.
Considerações: Atualmente as punições designadas a esse tipo de situação, por muitas vezes são ligadas apenas à opiniões de superiores, tendo uma avaliação rasa diante ao policial passível da punição. Tornando a regra de 07 dias cabível para não haver precipitações ou opiniões falhas. As opiniões dos superiores não irão se extinguir, mas haverá uma avaliação mais precisa para garantir que o caso não seja um equívoco.
Desenvolvido por: Marechal LemonVic
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado
Gratificação: 20 medalhas temporárias

