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• Proposta de Lei (PL): "Complementação da possibilidade de reserva para os executivos portadores da Especialização Intermediária."
Tipo: (X) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar.
Trecho atual:
Artigo 14 - A reserva, que se considera período de licença prolongado, é permitida somente a Comandantes+ e Chanceleres por mérito, com o limite de 03 meses, somente sendo concedida caso o policial já tenha 30 dias em licença, e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês com a promoção bloqueada para pagar seu tempo, e para solicitar outro afastamento este deverá cumprir com o tempo total utilizado no afastamento.
Trecho proposto:
Artigo 14 - A reserva, que se considera período de licença prolongado, é permitida somente a Comandantes+ e Chanceleres por mérito, com o limite de 03 meses, somente sendo concedida caso o policial já tenha 30 dias em licença, e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês com a promoção bloqueada para pagar seu tempo, e para solicitar outro afastamento este deverá cumprir com o tempo total utilizado no afastamento.
Parágrafo único - Estão inclusos nos termos presentes no caput do artigo os Presidentes+, portadores da Especialização Intermediária ou superior. Sendo assim, ficarão vedados do regresso de especialização durante o período em que se ausentarem.
Considerações: Atualmente, apenas os portadores da Especialização Avançada (membros da Diretoria) podem retirar reserva, conforme o regimento interno da Diretoria, sem perder a sua especialização. Sendo assim, os Presidentes+, portadores da Especialização Intermediária, não possuem, em tese, a possibilidade de reserva sem ser regressado de especialização. Portanto, caso o projeto seja aprovado, as informações acerca da reserva, além de alteradas no presente documento, serão adicionadas às normativas internas dos portadores da Especialização Intermediária, similar ao modelo adotado na Diretoria.
Desenvolvido por: Bionne
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado

