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• Proposta de Lei (PL): "Remoção de interpretações aos rebaixamentos e demissões por crimes previstos por lei"
Tipo: ( ) Adição (x) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Atual:
- SEÇÃO IDIRETRIZES DO CORPO MILITAR
Artigo 1° - Diretrizes do Corpo Militar a Corpo Militar:
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária ou superior.
Artigo 2° - Diretrizes do Corpo Militar a Corpo Executivo:
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Comandante promove/rebaixa/demite até Executive.
Marechal promove/rebaixa/demite até Orientador.
General promove/rebaixa/demite até Vice-presidente geral.
Coronel promove/rebaixa/demite até Ministro-geral * Com permissão de um Diretor ou Corregedor.
Capitão promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral * Com permissão de um Diretor ou Corregedor.
Tenente promove/rebaixa/demite até Supervisor-geral.
Aspirante a Oficial (com CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral.
*Aspirante a Oficial (sem CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária ou superior.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Subdiretor. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária ou superior.
§ 1° - Policiais do Corpo Militar que pertencem ao Esquadrão do Corpo Executivo (ECE) não necessitam de permissões para realização de promoções/rebaixamentos/demissões para com membros do Corpo Executivo.
§ 2° - Aspirantes a Oficial sem CFO promovem Sócio a Inspetor e Inspetor a Inspetor-Geral sem necessitar de permissão.
§ 3° - Oficiais do Corpo Militar estão isentos de permissões para promover praças do Corpo Executivo.
Trecho proposto:
- Proposto:
- SEÇÃO IDIRETRIZES DO CORPO MILITAR
Artigo 1° - Diretrizes do Corpo Militar a Corpo Militar:
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Promove com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária ou superior.
Artigo 2° - Diretrizes do Corpo Militar a Corpo Executivo:
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Comandante promove/rebaixa/demite até Executive.
Marechal promove/rebaixa/demite até Orientador.
General promove/rebaixa/demite até Vice-presidente geral.
Coronel promove/rebaixa/demite até Ministro-geral * Promove com permissão de um Diretor ou Corregedor.
Capitão promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral * Promove com permissão de um Diretor ou Corregedor.
Tenente promove/rebaixa/demite até Supervisor-geral.
Aspirante a Oficial (com CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral.
*Aspirante a Oficial (sem CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral. * Promove com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária ou superior.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Subdiretor. * Promove com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária ou superior.
§ 1° - Policiais do Corpo Militar que pertencem ao Esquadrão do Corpo Executivo (ECE) não necessitam de permissões para realização de promoções para com membros do Corpo Executivo.
§ 2° - Aspirantes a Oficial sem CFO promovem Sócio a Inspetor e Inspetor a Inspetor-Geral sem necessitar de permissão.
§ 3° - Oficiais do Corpo Militar estão isentos de permissões para promover praças do Corpo Executivo.
Considerações: A seção I está com ambiguidade em relação às permissões, visto que o "Artigo 4° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização. Caso seja executivo, deve portar no mínimo a Especialização Básica." explicitamente diz que qualquer superior pode realizar rebaixamentos e demissões sem necessidade de permissões, caso este possa. Um coronel pode rebaixar um ministro sem permissão? Um policial pode vir a dizer: Não, "Coronel promove/rebaixa/demite até Ministro-geral * Com permissão de um Diretor ou Corregedor.", enquanto outro pode dizer "Sim, e citar o Artigo 4º supracitado". Portanto, para solucionar o caso, em que na prática problemas a cerca desta ambiguidade já ocorreram a ponto de haver cancelamentos de requerimentos e cancelamentos de cancelamentos, toda a seção foi alterada para condizer com o Artigo 4º acima desta mesma seção para evitar futuros problemas semelhantes.
Desenvolvido por: Subtenente NiinoMystery
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado

