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• Proposta de Lei (PL): Extinção da Punibilidade - Coação irresistível
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Seção VI, Art. 56
Trecho atual:
- Atual:
- Art. 56 - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:
I - Pela promoção, demissão ou rebaixamento do militar advertido (em casos de Oficiais do Corpo Militar e Oficiais do Corpo Executivo com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pelo perdão do Alto Comando Supremo, nos crimes e punições aplicadas previstos no mesmo documento.
IV - Proferir palavras de baixo calão em conversa particular ou eventos informais mediante a intimidade comprovada.
Parágrafo único - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 30 (trinta) dias.
Art. 57 - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.
Art. 58 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
- Proposto:
- Trecho proposto: Art. 56 - Considera-se extinção da punibilidade em um processo judicial nos seguintes termos:
I - Pela promoção, demissão ou rebaixamento do militar advertido (em casos de Oficiais do Corpo Militar e Oficiais do Corpo Executivo com advertências escritas);
II - Pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
III - Pelo perdão do Alto Comando Supremo, nos crimes e punições aplicadas previstos no mesmo documento.
IV - Proferir palavras de baixo calão em conversa particular ou eventos informais mediante a intimidade comprovada.
V - Pela coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade, em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico.
Parágrafo único - A extinção da punibilidade, na normativa retratada pelo inciso II, ocorrerá se e somente se o sucedido intercorrer num período compreendido de 30 (trinta) dias.
Art. 57 - A extinção da punibilidade de crime que é conjecturado, elemento base ou circunstância vexatória de outro, não se estende a este supracitado. Nos crimes conexos, o parágrafo anterior não impede em um desses, a agravação da pena resultante da conexão.
Art. 58 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Art. 59 - A ordem direta que força ou induz seu subalterno a cometer um crime responsabiliza o autor da coação pelo resultado e extingue a punibilidade do militar coagido pela conduta delituosa.
Considerações: Já havia sido enviado porém mal interpretado, o que o projeto tem a dizer é que mesmo um crime sendo cometido este não pode ser punido, afinal é isso que a extinção de punibilidade versa, e o punido então deve ser o militar que realiza a coação. O fato proposto não exclui o abuso de poder, apenas tutela o militar coagido, numa situação hipotética, dos efeitos jurídicos de um crime realizado a partir de uma ordem direta.
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Veredito: Aprovado.
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