- SoujiKenAdministrador
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• Proposta de Lei (PL): Acréscimo de artigo no Código de Conduta Militar - Capítulo X
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais
Trecho atual:
- Atual:
- CAPÍTULO X
GRATIFICAÇÕES E HISTÓRICO
Artigo 1° - Medalha é a gratificação dada ao policial que comparece a aulas, treinos, ou realizam serviço digno de premiação. A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.
Artigo 2° - As medalhas temporárias são as mensalmente retiradas do histórico salarial.
I - As medalhas temporárias são entregues conforme os seguintes termos:
a) Eventos de companhia;
b) Cerimônias de cunho premiativo;
c) Bom desempenho em funções;
d) Execução de missões;
e) Realização de recrutamentos;
f) Projetos aprovados;
g) Trabalhos realizados em subgrupos de companhias;
h) Trabalhos realizados em subcompanhias.
II - As medalhas temporárias seguem as regras de distribuição nos seguintes termos:
a) O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por dia é 05. Exceções: Projetos aprovados, execução de missões e gratificações referentes às companhias;
b) O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por mês é 150. Exceções: Cerimônias de cunho premiativo e projetos aprovados pelo Alto Comando Supremo.
c) Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de motivos pré-definidos (por bom desempenho), é necessário que o policial que irá receber seja avaliado por pelo menos 30 minutos.
Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência o oficial que descumprir a normativa descrita na alínea C do inciso II. Em caso de praças, este receberá 50 medalhas efetivas negativas.
Artigo 3° - As medalhas efetivas são aquelas as quais são retiradas de seu histórico salarial de 6 em 6 meses.
Artigo 4° - A distribuição de medalhas está indicada no "RCCSystem" > "Listagem" > " Gratificações".
Artigo 5° - Para postar medalhas temporárias é requisito ser subtenente com Aula de Promotor (PRO) e/ou diretor acima, no caso do Corpo Executivo, com especialização básica, e possuir uma TAG ativa. O mesmo também deverá seguir as regras de distribuição de medalhas temporárias que estão na página de requerimentos de gratificações temporárias.
Artigo 6° - A postagem de medalhas efetivas está, prioritariamente, reservada para os membros da Auditoria Fiscal. O auditor, por sua vez, deverá estar ciente das normas de distribuição, tendo como prazo para postagem das medalhas efetivas no RCCSystem de 72 horas.
Parágrafo único - Superiores que punirem um subalterno com medalhas efetivas por um crime previsto nos documentos não precisam atender o requisito de ser membro da Auditoria Fiscal.
Artigo 7° - A distribuição de medalhas temporárias por bom desempenho pode ser realizada somente para subalternos.
Parágrafo único - Nela deve-se frisar o bom desempenho do policial, selecionando um opção na área dos motivos já pré-definidos. Segue abaixo o modelo de requerimento:
Nick: César
Número de medalhas: (+5)
Motivo: Bom desempenho como operador.
Artigo 9° - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Ela dá o direito do policial utilizá-la como um acessório em seu uniforme e receber o comando "sentido" em base como medalhista.
Artigo 10° - A distribuição da medalha de honra temporária ou permanente é somente autorizada pelo Alto Comando Supremo, podendo ser visualizado em "Condecorados", no início do RCCSystem.
Parágrafo único - O policial que tiver seu projeto aprovado pela Corregedoria ou pelo Alto Comando Supremo poderá ganhar 20 medalhas temporárias ou uma medalha de honra temporária.
Artigo 11° - Terão o direito de utilizar a medalha de honra por 24 horas, começando quando os resultados forem publicados por um representante do Corpo de Oficiais Generais ou da Diretoria, policiais que conquistarem:
I - Primeiro lugar nos eventos "Melhores Oficiais da Quinzena" ou "Melhores Executivos da Quinzena".
II - Primeiro e segundo lugar no evento "Melhores da Semana das Companhias".
III - Segundo e terceiro lugar no Ranking de Oficiais realizado pelo Corpo de Oficiais Generais.
IV - Oficiais Generais destaques nas avaliações realizadas pelo Alto Comando Supremo.
Parágrafo único - A gratificação pelo Ranking de Oficiais, na normativa retratada pelo inciso III, também inclui medalha de honra por 48 horas ao primeiro lugar do evento em questão.
Trecho proposto:
- Proposto:
- CAPÍTULO X
GRATIFICAÇÕES E HISTÓRICO
Artigo 1° - Medalha é a gratificação dada ao policial que comparece a aulas, treinos, ou realizam serviço digno de premiação. A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.
Artigo 2° - As medalhas temporárias são as mensalmente retiradas do histórico salarial.
I - As medalhas temporárias são entregues conforme os seguintes termos:
a) Eventos de companhia;
b) Cerimônias de cunho premiativo;
c) Bom desempenho em funções;
d) Execução de missões;
e) Realização de recrutamentos;
f) Projetos aprovados;
g) Trabalhos realizados em subgrupos de companhias;
h) Trabalhos realizados em subcompanhias.
II - As medalhas temporárias seguem as regras de distribuição nos seguintes termos:
a) O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por dia é 05. Exceções: Projetos aprovados, execução de missões e gratificações referentes às companhias;
b) O máximo de medalhas temporárias que um policial pode receber por mês é 150. Exceções: Cerimônias de cunho premiativo e projetos aprovados pelo Alto Comando Supremo.
c) Para a distribuição de medalhas temporárias, na modalidade de motivos pré-definidos (por bom desempenho), é necessário que o policial que irá receber seja avaliado por pelo menos 30 minutos.
Parágrafo único - Estará sujeito ao recebimento de uma advertência escrita, pelo crime de Abandono de Dever/Negligência o oficial que descumprir a normativa descrita na alínea C do inciso II. Em caso de praças, este receberá 50 medalhas efetivas negativas.
Artigo 3° - As medalhas efetivas são aquelas as quais são retiradas de seu histórico salarial de 6 em 6 meses.
Artigo 4° - A distribuição de medalhas está indicada no "RCCSystem" > "Listagem" > " Gratificações".
Artigo 5° - Para postar medalhas temporárias é requisito ser subtenente com Aula de Promotor (PRO) e/ou diretor acima, no caso do Corpo Executivo, com especialização básica, e possuir uma TAG ativa. O mesmo também deverá seguir as regras de distribuição de medalhas temporárias que estão na página de requerimentos de gratificações temporárias.
Artigo 6° - A postagem de medalhas efetivas está, prioritariamente, reservada para os membros da Auditoria Fiscal. O auditor, por sua vez, deverá estar ciente das normas de distribuição, tendo como prazo para postagem das medalhas efetivas no RCCSystem de 72 horas.
Parágrafo único - Superiores que punirem um subalterno com medalhas efetivas por um crime previsto nos documentos não precisam atender o requisito de ser membro da Auditoria Fiscal.
Artigo 7° - A distribuição de medalhas temporárias por bom desempenho pode ser realizada somente para subalternos.
Parágrafo único - Nela deve-se frisar o bom desempenho do policial, selecionando um opção na área dos motivos já pré-definidos. Segue abaixo o modelo de requerimento:
Nick: César
Número de medalhas: (+5)
Motivo: Bom desempenho como operador.
Artigo 9° - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Ela dá o direito do policial utilizá-la como um acessório em seu uniforme e receber o comando "sentido" em base como medalhista.
Artigo 10° - A distribuição da medalha de honra temporária ou permanente é somente autorizada pelo Alto Comando Supremo, podendo ser visualizado em "Condecorados", no início do RCCSystem.
Parágrafo único - O policial que tiver seu projeto aprovado pela Corregedoria ou pelo Alto Comando Supremo poderá ganhar 20 medalhas temporárias ou uma medalha de honra temporária.
Artigo 11° - Terão o direito de utilizar a medalha de honra por 24 horas, começando quando os resultados forem publicados por um representante do Corpo de Oficiais Generais ou da Diretoria, policiais que conquistarem:
I - Primeiro lugar nos eventos "Melhores Oficiais da Quinzena" ou "Melhores Executivos da Quinzena".
II - Primeiro e segundo lugar no evento "Melhores da Semana das Companhias".
III - Segundo e terceiro lugar no Ranking de Oficiais realizado pelo Corpo de Oficiais Generais.
IV - Oficiais Generais destaques nas avaliações realizadas pelo Alto Comando Supremo.
Artigo 12° - Todo militar portador das honrarias conscritas, poderão se empoderar somente em caso de continuidade na mesma carreira e/ou companhia, tendo a retirada de sua medalha em caso de mudança antes do término.
Parágrafo único - A gratificação pelo Ranking de Oficiais, na normativa retratada pelo inciso III, também inclui medalha de honra por 48 horas ao primeiro lugar do evento em questão.
Considerações: O projeto se consiste em retirar o direito do militar portar uma honraria na qual não pertence mais, como por exemplo, receber melhor Conselheiro/Orientador da quinzena e migrar para o corpo militar e continuar com a medalha, ou mudar de companhia ao receber a medalha. Caso a aprovação for aceita, o artigo a seguir passa a ser Artigo 13.
Desenvolvido por: Coronel GuermeDH
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado.