- BionneAdministrador
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Patente : Coronel
Cargo : Chanceler
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Emblemas :Bionne, o Carequinha
Mestre Militar
Corregedor
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• Proposta de Lei (PL): Remoção de possibilidade de reserva para Corregedores.
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar - Disposições Gerais.
Trecho atual:
- Spoiler:
- CAPÍTULO XII
CORREGEDORIA
Artigo 1° - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, compete à Corregedoria:
I - corrigir as más ações policiais;
II - fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - combater excessos;
IV - prezar pela manutenção das leis;
V - apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição;
Artigo 2° - A Corregedoria possui 16 membros, sendo um nomeado Presidente da Corregedoria e três deles Comandantes Supremos.
Parágrafo único - Em caso de empate, deverá ser consultado o Presidente da Corregedoria ou o Alto Comando Supremo.
Artigo 3° - O Presidente da Corregedoria é o membro mais antigo presente na sala de reunião. Em caso de dois ou mais membros terem entrando na mesma data, decidir-se-ão entre si, qual destes assumirá a função durante a reunião.
Artigo 4° - O Presidente da Corregedoria distribuirá funções durante a reunião, visando a execução de tarefas de seus participantes para o apropriado andamento desta.
Artigo 5° - Todas as tarefas de reunião atribuídas pelo presidente a um corregedor deverão ser realizadas até 24 horas após a reunião, com exceção do responsável pela fiscalização.
Parágrafo único - Deverão ser advertidos aqueles que negligenciarem alguma função em tempo hábil.
Artigo 6° - As reuniões da Corregedoria ocorrem nos domingos, às 16:00, podendo ser alterado o horário e/ou data da reunião, desde que haja permissão do Alto Comando Supremo.
Artigo 7° - Os Corregedores serão nomeados dentre os militares que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - compromisso com a verdade;
II - ser ativo;
III - ser participativo;
IV - ser rígido;
V - ser imparcial;
VI - cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.
Artigo 8° - É direito de todo e qualquer militar denunciar à Corregedoria ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.
Parágrafo único - Uma ferramenta disponível para tal é através das sindicâncias. Uma sindicância é um conjunto de atos que busca apurar a verdade, é uma denúncia enviada que será devidamente apurada e julgada pelo órgão. Para obter mais informações e/ou orientações para o envio dela, clique aqui.
Artigo 9° - O envio de contribuições para a Polícia RCC poderá ser realizado das seguintes formas:
I - Para o envio de uma proposta de lei à Corregedoria, clique aqui.
II - Para o envio de uma solicitação de remoção/adição de visual à Corregedoria, clique aqui.
III - Para o envio de uma correção à Corregedoria, clique aqui.
IV - Para o envio de uma outra proposta à Corregedoria, clique aqui.
Parágrafo único - É obrigatório que o policial, no momento da criação da proposta de lei, sublinhe, utilizando o bbcode, os trechos que irá modificar/adicionar/excluir.
Artigo 10 - Os membros da Corregedoria têm acesso a todos os quartos e dependências da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, sendo obrigatório permitir a entrada, exceto em quartos e dependências do Setor de inteligência, que esteja sendo utilizado para investigação.
Trecho proposto:
- Spoiler:
- CAPÍTULO XII
CORREGEDORIA
Artigo 1° - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, compete à Corregedoria:
I - corrigir as más ações policiais;
II - fazer justiça dentro da corporação no que lhe alcança o setor judiciário;
III - combater excessos;
IV - prezar pela manutenção das leis;
V - apreciar os projetos e votar em prol dos interesses de progresso de nossa instituição;
Artigo 2° - A Corregedoria possui 16 membros, sendo um nomeado Presidente da Corregedoria e três deles Comandantes Supremos.
Parágrafo único - Em caso de empate, deverá ser consultado o Presidente da Corregedoria ou o Alto Comando Supremo.
Artigo 3° - O Presidente da Corregedoria é o membro mais antigo presente na sala de reunião. Em caso de dois ou mais membros terem entrando na mesma data, decidir-se-ão entre si, qual destes assumirá a função durante a reunião.
Artigo 4° - O Presidente da Corregedoria distribuirá funções durante a reunião, visando a execução de tarefas de seus participantes para o apropriado andamento desta.
Artigo 5° - Todas as tarefas de reunião atribuídas pelo presidente a um corregedor deverão ser realizadas até 24 horas após a reunião, com exceção do responsável pela fiscalização.
Parágrafo único - Deverão ser advertidos aqueles que negligenciarem alguma função em tempo hábil.
Artigo 6° - As reuniões da Corregedoria ocorrem nos domingos, às 16:00, podendo ser alterado o horário e/ou data da reunião, desde que haja permissão do Alto Comando Supremo.
Artigo 7° - Os Corregedores serão nomeados dentre os militares que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - compromisso com a verdade;
II - ser ativo;
III - ser participativo;
IV - ser rígido;
V - ser imparcial;
VI - cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.
Artigo 8° - É direito de todo e qualquer militar denunciar à Corregedoria ações que, diante da subjetividade, sejam consideradas contrárias a lei. Desta forma, aquele que solicitou o processo não deve, de forma alguma, ser punido por relatar uma situação que em sua visão deveria ser avaliada pelo órgão judiciário.
Parágrafo único - Uma ferramenta disponível para tal é através das sindicâncias. Uma sindicância é um conjunto de atos que busca apurar a verdade, é uma denúncia enviada que será devidamente apurada e julgada pelo órgão. Para obter mais informações e/ou orientações para o envio dela, clique aqui.
Artigo 9° - O envio de contribuições para a Polícia RCC poderá ser realizado das seguintes formas:
I - Para o envio de uma proposta de lei à Corregedoria, clique aqui.
II - Para o envio de uma solicitação de remoção/adição de visual à Corregedoria, clique aqui.
III - Para o envio de uma correção à Corregedoria, clique aqui.
IV - Para o envio de uma outra proposta à Corregedoria, clique aqui.
Parágrafo único - É obrigatório que o policial, no momento da criação da proposta de lei, sublinhe, utilizando o bbcode, os trechos que irá modificar/adicionar/excluir.
Artigo 10 - Os membros da Corregedoria têm acesso a todos os quartos e dependências da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, sendo obrigatório permitir a entrada, exceto em quartos e dependências do Setor de inteligência, que esteja sendo utilizado para investigação.
Artigo 11 - A possibilidade de reserva para corregedores é proibida. Caso seja desejo do policial entrar em reserva, este deverá renunciar o posto.
Considerações: A algum tempo foi imposto isso pelo senhor Supremo Dean.Santos, porém não foi documentado neste capítulo.
Desenvolvido por: Marechal SenseiBoruto
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado.


Atesta esta mensagem, Chanceler Bionne [Bio].
Ministro da Escola de Formação de Executivos;
Membro da Corregedoria;
Secretário da Diretoria do Corpo Executivo;
Membro do Centro de Recursos Humanos;
Auditor da Auditoria Fiscal;
Assistente do Setor de Relações Públicas;
Administrador das plataformas da Polícia Revolução Contra o Crime.
Condecorado com 21 medalhas de honra, sendo uma por 48 horas e outra por uma semana.
"Dura lex, sed lex."