- BionneAdministrador
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Patente : Coronel
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• Proposta de Lei (PL): Dos dias para promoções
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código de Conduta Militar: Disposições Gerais - Capítulo VII - Seção III
Trecho atual:
- Atual:
- Artigo 3° - Mínimo de dias para promoção do policial militar:
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 03 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 05 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 05 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão - Coronel: 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.
Artigo 4° - Mínimo de dias para promoção do policial executivo:
Sócio - Inspetor: 0 dias de serviços prestados;
Inspetor - Inspetor-Geral: 01 dia de serviços prestados;
Inspetor-Geral - Advogado: 02 dias de serviços prestados;
Advogado - Subdiretor: 02 dias de serviços prestados;
Subdiretor - Diretor: 03 dias de serviços prestados;
Diretor - Diretor-Geral: 02 dias de serviços prestados;
Diretor-Geral - Supervisor: 03 dias de serviços prestados;
Supervisor - Supervisor-Geral: 05 dias de serviços prestados;
Supervisor-Geral - Coordenador: 05 dias de serviços prestados;
Coordenador - Coordenador-Geral: 07 dias de serviços prestados;
Coordenador-geral - Ministro: 08 dias de serviços prestados;
Ministro - Ministro-Geral: 09 dias de serviços prestados;
Ministro-geral - Vice-Presidente: 11 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente - Vice-Presidente Geral: 12 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente Geral - Conselheiro: 13 dias de serviços prestados;
Conselheiro - Orientador: 15 dias de serviços prestados;
Orientador - VIP: 15 dias de serviços prestados;
VIP - Executive: 15 dias de serviços prestados;
Executive - Presidente: 15 dias de serviços prestados;
Presidente - Acionista Majoritário: 15 dias de serviços prestados;
Acionista Majoritário - Chanceler: 15 dias de serviços prestados.
Trecho proposto:
- Sugestão:
- Artigo 3° - Deve-se executar uma soma dos dias mínimos para promoção aos dias de sua última promoção/rebaixamento/entrada na instituição. Listados abaixo os dias mínimos para promoções:
§ 1° - Militares do Corpo Militar:
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 03 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 05 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 05 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão - Coronel: 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.
§ 2° - Executivos do Corpo Executivo:
Sócio - Inspetor: 0 dias de serviços prestados;
Inspetor - Inspetor-Geral: 01 dia de serviços prestados;
Inspetor-Geral - Advogado: 02 dias de serviços prestados;
Advogado - Subdiretor: 02 dias de serviços prestados;
Subdiretor - Diretor: 03 dias de serviços prestados;
Diretor - Diretor-Geral: 02 dias de serviços prestados;
Diretor-Geral - Supervisor: 03 dias de serviços prestados;
Supervisor - Supervisor-Geral: 05 dias de serviços prestados;
Supervisor-Geral - Coordenador: 05 dias de serviços prestados;
Coordenador - Coordenador-Geral: 07 dias de serviços prestados;
Coordenador-geral - Ministro: 08 dias de serviços prestados;
Ministro - Ministro-Geral: 09 dias de serviços prestados;
Ministro-geral - Vice-Presidente: 11 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente - Vice-Presidente Geral: 12 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente Geral - Conselheiro: 13 dias de serviços prestados;
Conselheiro - Orientador: 15 dias de serviços prestados;
Orientador - VIP: 15 dias de serviços prestados;
VIP - Executive: 15 dias de serviços prestados;
Executive - Presidente: 15 dias de serviços prestados;
Presidente - Acionista Majoritário: 15 dias de serviços prestados;
Acionista Majoritário - Chanceler: 15 dias de serviços prestados.
Considerações: Similar a PL 184. Tendo como objetivos deixar explícito a informação sobre a soma de dias para promoções, fazendo com que o "cancelamento de promoções" possam ser evitados, visto que equívocos podem ser cometidos por promotores(se cometidos, a promoção será barrada pelo system), além de deixar a formatação de tal artigo padronizada ao resto do documento.
Desenvolvido por: Tenente =Tier
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado.



Atesta esta mensagem, Chanceler Bionne [Bio].
Ministro da Escola de Formação de Executivos;
Membro da Corregedoria;
Secretário da Diretoria do Corpo Executivo;
Membro do Centro de Recursos Humanos;
Auditor da Auditoria Fiscal;
Assistente do Setor de Relações Públicas;
Administrador das plataformas da Polícia Revolução Contra o Crime.
Condecorado com 21 medalhas de honra, sendo uma por 48 horas e outra por uma semana.
"Dura lex, sed lex."