- BionneAdministrador
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• Proposta de Lei (PL): Política de Exoneração
Tipo: ( x ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar - Anexo II
- Trecho atual:
- CAPÍTULO IDAS GENERALIDADESArt. 1º - O "Anexo II - Política de Exoneração" é um documento oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, no qual abrange todos os elementos vinculados a Polícia RCC, nos termos apresentados pelo Código Penal Militar.
Art. 2º - Este documento é subordinado ao Código Penal Militar e a tudo o que ele representa, sendo revogado aquilo que lhe vier em contrário e mantido aquilo que não lhe contradizer, pelo código em menção.
Art. 3º - Todo e qualquer policial que exonerar sem a permissão dos devidos órgãos (GATE, P2 e COR) estará sob punição de rebaixamento imediato pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.
- Trecho proposto:
- CAPÍTULO IDAS GENERALIDADESArt. 1º - O "Anexo II - Política de Exoneração" é um documento oficial da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, no qual abrange todos os elementos vinculados a Polícia RCC, nos termos apresentados pelo Código Penal Militar.
Art. 2º - Este documento é subordinado ao Código Penal Militar e a tudo o que ele representa, sendo revogado aquilo que lhe vier em contrário e mantido aquilo que não lhe contradizer, pelo código em menção.
Art. 3º - Todo e qualquer policial que exonerar sem a permissão dos devidos órgãos (GATE, P2 e COR) estará sob punição de rebaixamento imediato pelo crime de Abandono de Dever/Negligência. E, caso ocorra uma permissão não havendo procedências de fatos, apenas conjectura, àquele que conceder, responderá ao mesmo crime onde a sua punição será gradativa, partindo de uma advertência escrita podendo chegar, em casos mais gravosos, a um rebaixamento imediato.
Considerações: Uma punição administrativa deste patamar, cabe aos que detém o poder para tal analisar a conjuntura.
Desenvolvido por: Wuyn
Encaminhado à: Corregedoria
Veredito: Aprovado.


Atesta esta mensagem, Chanceler Bionne [Bio].
Ministro da Escola de Formação de Executivos;
Membro da Corregedoria;
Secretário da Diretoria do Corpo Executivo;
Membro do Centro de Recursos Humanos;
Auditor da Auditoria Fiscal;
Assistente do Setor de Relações Públicas;
Administrador das plataformas da Polícia Revolução Contra o Crime.
Condecorado com 22 medalhas de honra, sendo uma por 48 horas e outras duas por uma semana.
"Dura lex, sed lex."