- BionneAdministrador
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• Proposta de Lei (PL): Da institucionalização das medalhas negativas como punição para Praças, nos crimes onde no caso de Oficiais seria aplicado uma Advertência Escrita.
Tipo: ( X ) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar, Capítulo II.
- Trecho atual:
Art. 11 - A punição para os crime de desrespeito e insubordinação é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma demissão.
Art. 13 - A punição para o crime de conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência verbal, ou, em casos extremos, a uma exoneração.
Art. 15 - A punição para o crime de abuso de poder é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência escrita a uma demissão. Em caso de abuso de direitos, este estará sujeito à perda de direitos.
Art. 28 - A punição para o crime de Acusação sem provas é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma demissão.
Art. 30 - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até uma demissão imediata.
Art. 34 - A punição para o Crime Contra a Paz Pública é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal, podendo este chegar a uma exoneração.
- Trecho proposto:
Art. 11 - A punição para os crime de desrespeito e insubordinação é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma demissão. No caso de praças, a punição para o crime pode ser de 50 medalhas negativas, a depender da gravidade.
Art. 13 - A punição para o crime de conduta imprópria é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência verbal, ou, em casos extremos, a uma exoneração. No caso de praças, a punição para o crime pode ser de 50 medalhas negativas, a depender da gravidade.
Art. 15 - A punição para o crime de abuso de poder é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência escrita a uma demissão. Em caso de abuso de direitos, este estará sujeito à perda de direitos. No caso de praças, a punição para o crime pode ser de 50 medalhas negativas, a depender da gravidade.
Art. 28 - A punição para o crime de Acusação sem provas é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal até uma demissão. No caso de praças, a punição para o crime pode ser de 50 medalhas negativas, a depender da gravidade.
Art. 30 - A punição para o crime de Falsificação de informações é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência escrita até uma demissão imediata. No caso de praças, a punição para o crime começa com 50 medalhas negativas, indo até uma demissão imediata.
Art. 34 - A punição para o Crime Contra a Paz Pública é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal, podendo este chegar a uma exoneração. No caso de praças, a punição para o crime pode ser de 50 medalhas negativas, a depender da gravidade.
Considerações:
É notório que há uma falta de igualdade entre as punições para Oficiais e Praças, visto que, enquanto num caso julgado, por exemplo, um Oficial levaria uma Advertência Escrita. No mesmo caso, por falta de outro método de punição, o praça ou seria advertido verbalmente, ou rebaixado. Por esse motivo, faço o envio da proposta.
A lógica é a mesma a usada para aplicação de uma Advertência Escrita. Se o caso merece essa punição, porém ocorreu com um praça, lhe seria atribuído a punição sugerida na proposta.
Desenvolvido por: Tenente KingMac
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado.


Atesta esta mensagem, Chanceler Bionne [Bio].
Ministro da Escola de Formação de Executivos;
Membro da Corregedoria;
Secretário da Diretoria do Corpo Executivo;
Membro do Centro de Recursos Humanos;
Auditor da Auditoria Fiscal;
Assistente do Setor de Relações Públicas;
Administrador das plataformas da Polícia Revolução Contra o Crime.
Condecorado com 21 medalhas de honra, sendo uma por 48 horas e outra por uma semana.
"Dura lex, sed lex."