- BrockLesnar:Administrador
- RCCoins : 200
Mensagens : 1658
Patente : Comandante Geral
Idade : 20
Localização : Brasília - DF
Emblemas :Sou um militar da PMRCC
Revolução Policial
Distintivo de Sheriff
Exército Habbo
• Proposta de Lei (PL): Readequação da Seção III - Abuso de Poder
Tipo: ( x ) Adição ( x ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar.
- Trecho Atual:
- SEÇÃO III
ABUSO DE PODER
Art. 14 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define o crime de Abuso de poder nos seguintes termos:
I - A utilização do poder hierárquico para benefício próprio e/ou para prejudicar outrem;
II - Utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa.
III - A utilização de direitos de forma petulante, ou seja, sem necessidade e consentimento do oficial da guarda.
IV - O abuso de poder é definido neste documento como qualquer abuso de posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro policial. Exemplos incluem abuso de kicks, rebaixando sem justa causa, a emissão de advertência ou repreensão pública sem justa causa, etc.
V - A utilização de seu poder hierárquico para cobrar prints do histórico de subordinados por razões pessoais.
VI - A utilização de seu poder hierárquico para rebaixar outrem que consulte os documentos durante avaliações de conhecimento, salvo em casos específicos como o Centro de Formação de Oficiais.
Art. 15 - A punição para o crime de abuso de poder é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência escrita a uma demissão. Em caso de abuso de direitos, este estará sujeito à perda de direitos.
- Trecho Proposto:
- SEÇÃO III
ABUSO DE PODER
Art. 14 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define o crime de Abuso de poder nos seguintes termos:
I - A utilização do poder hierárquico para benefício próprio e/ou para prejudicar outrem;
II - Utilização do poder hierárquico para reproduzir atitudes vexatórias para outrem ou repreensão pública sem justa causa.
III - A utilização de direitos de forma petulante, ou seja, sem necessidade e consentimento do oficial da guarda.
IV - A utilização de seu poder hierárquico para cobrar prints do histórico de subordinados por razões pessoais.
V - A utilização de seu poder hierárquico para rebaixar outrem que consulte os documentos durante avaliações de conhecimento, salvo em casos específicos como o Centro de Formação de Oficiais.
Parágrafo único - Define-se abuso de poder como qualquer abuso de posição, seja posto, função ou patente, em benefício próprio e/ou de modo a prejudicar outro policial, bem como agravar punições adversas às estipuladas pelo Código Penal Militar.
Art. 15 - A punição para o crime de abuso de poder é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. As punições aplicáveis para este tipo de crime vão de uma advertência escrita a uma demissão. Em caso de abuso de direitos, este estará sujeito à perda de direitos.
Considerações: Para deixar mais claro e objetivo, assim como, retirar informação repetitiva de um dos incisos, proponho essa readequação da seção.
Desenvolvido por: Marechal .-Zacky-.
Encaminhado à: Corregedoria.
Vereditos:Aprovado.

