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• Proposta de Lei (PL): "Das definições de Crime Contra a Paz Pública"
Tipo: (x) Adição ( ) Edição ( ) Remoção
Documento a ser alterado: Código Penal Militar
Trecho atual:
DO CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA
Art. 33 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define Crime Contra a Paz Pública nos seguintes termos:
I - Incitar, publicamente, a prática de crime;
II - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime;
III - Constituir, organizar, integrar uma organização extra-oficial com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos nesse documento;
Art. 34 - A punição para o Crime Contra a Paz Pública é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal, podendo este chegar a uma exoneração.
Trecho proposto:
DO CRIME CONTRA A PAZ PÚBLICA
Art. 33 - O Código Penal Militar da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, define Crime Contra a Paz Pública nos seguintes termos:
I - Incitar, publicamente, a prática de crime;
II - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime;
III - Constituir, organizar, integrar uma organização extra-oficial com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos nesse documento;
IV - Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes previstos nesse documento.
Art. 34 - A punição para o Crime Contra a Paz Pública é gradativa, isto é, eleva-se conforme a gravidade. Os policiais que forem flagrados cometendo tal crime estão sujeitos a uma advertência verbal, podendo este chegar a uma exoneração.
Considerações: Adição do inciso IV para descrição de associações criminosas realizadas por militares, sem presença em organizações, grupos ou semelhantes. Artigo descritivo do ato de formação de quadrilha que envolve-se também em crime contra a paz pública.
Desenvolvido por: Marechal -Anderson.... e Coronel _Guih.
Encaminhado à: Corregedoria.
Veredito: Aprovado
Gratificação: 20 medalhas temporárias.


Atesta esta mensagem, Chanceler Bionne [Bio].
Ministro da Escola de Formação de Executivos;
Membro da Corregedoria;
Secretário da Diretoria do Corpo Executivo;
Membro do Centro de Recursos Humanos;
Auditor da Auditoria Fiscal;
Assistente do Setor de Relações Públicas;
Administrador das plataformas da Polícia Revolução Contra o Crime.
Condecorado com 22 medalhas de honra, sendo uma por 48 horas e outras duas por uma semana.
"Dura lex, sed lex."
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